Recurso destinado a devolver ao superior tribunal de justiça a
competência para conhecer e julgar questões federais de natureza
infraconstitucional suscitada e decidida perante os Tribunais
Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e Distrito
Federal.
CABIMENTO
Quando a decisão, em única ou última
instância dos Tribunais Regionais
Federais ou dos Tribunais dos Estados,
do Distrito Federal e dos territórios
Contrariar tratado ou lei federal ou negar-lhe
vigência
Julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal.
Der a uma lei federal uma interpretação diferente da que outro tribunal
tenha atribuído
ADMISSIBILIDADE
Interposição pela parte sucumbente
Prequestionamento da matéria objeto do
recurso, sob pena de não ser reconhecido.
Decisão proferida em única e última instância
PRAZO
Deve ser interposto no prazo de 15
dias perante o presidente do
tribunal “a quo”, acompanhado
das razões recursais, para juízo de
admissibilidade.
Caso seja denegado,
caberá agravo de
instrumento no prazo
de 05 dias, para o
próprio STJ.
EFEITOS
Apenas devolutivo
O Recurso especial discute
exclusivamente o direito
assim, é recebido só no
efeito devolutivo. Dessa
forma, é possível a
execução provisória da
sentença.
LEGITIMADO
A parte que teve decisão desfavorável à sua pretensão