Registra as transações que AFETAM O PATRIMÔNIO DA ENTIDADE
Registros Contábeis = Lançamentos
Elementos Mínimos dos Lançamentos
DATA de ocorrência do fato
CONTA devedora
CONTA credora
Histórico da transação ou código padronizado.
Código Padronizado
Constante em Tabela auxiliar registrada em livro próprio.
Valor
Informação que permita IDENTIFICAR todos os registros
RELACIONADOS AO MESMO LANÇAMENTO CONTÁBIL.
Documentos Comprobatórios
Origem Externa ou Interna
Se não houver
Uso de elementos que comprovem ou evidenciem a operação
Livros Contábeis
Diário
Obrigatória
Lei 10.406/2002
Cronológico - dia, mês, ano
Individualizado
Clareza
Referência a documento probante
Todas as operações ocorridas e qq outros fatos
que provoquem VARIAÇÕES patrimoniais.
Razão
Obter o saldo de cada conta
as partidas de cada lançamento do diário são
transcritas na contas respectivas do Razão.
Livro Sistemático
Obrigatório
Métodos
Partidas Simples (Unigrafia)
Partidas Mistas
partidas Dobradas (Digrafia)
"O registro de UM DÉBITO em um ou mais contas DEVE corresponder
a UM CRÉDITO no mesmo valor em uma ou mais contas."
A soma dos débitos = a soma dos créditos
Não há débito sem crédito correspondente.
A soma das APLICAÇÕES = a soma das ORIGENS de recursos.
A soma dos SALDOS das contas DEVEDORAS =
a soma dos SALDOS das contras CREDORAS
Fórmulas de Lançamentos
Soma do débito = soma do crédito
1º Formula -
1 cota debitada
1 conta creditada
2º Formula
1 debito
>= 2 crédito
3º Formula -
>= 2 Debito
1 Crédito
4º Formula
>= 2 debitos
>= 2 crédito
Formalidades
Intrínsecas
Forma da escrituração contábil.
Idioma e Moedas Nacionais
Forma contábil.
Ordem cronológica de dia, mês e ano
Ausência de ESPAÇOS EM BRANCO, ENTRELINHAS, BORRÕES, RASURAS OU EMENDAS
Baseada em documentos externos ou internos ou, na sua ausência,
em elementos que comprovem ou evidenciem os fatos contábeis.
Extrínsecas
Segurança e forma de apresentação dos livros.
Não Digital
Encadernação
Folhas numeradas sequencialmente
TERMO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO assinados pelo titular ou representante legal
da entidade e pelo profissional da contabilidade regularmente habilitado no CRC.
Digital
ASSINATURA DIGITAL pela entidade e pelo profissional da contabilidade regularmente habilitado.
Caso exigível por legislação específica, AUTENTICAÇÃO no registro público ou entidade competente.
Lei 6404/76
S/A
Além do Diário e Razão
Livro Registro de Ações Nominativas
Livro de "Transferência de Ações Nominativas"
Livro de "Registro de partes Beneficiárias Nominativas"
Livro de "Transferência de partes Beneficiárias Nominativas"
Atas de Assembleia Gerais
Presença dos Acionistas
Atas das Reuniões do Conselho de Administração e Atas de Reuniões de Diretoria