Resolução cofen n°159/1993

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Onde atribui; a consulta de enfermagem e determina como sendo uma atividade privativa do enfermeiro.
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Resolução cofen n°159/1993
  1. Foi revogada pela resolução n°544/2017
    1. Onde atribui; a consulta de enfermagem e determina como sendo uma atividade privativa do enfermeiro.
    2. De acordo com artigo (1) Em todos os níveis de assistência á saúde, sejam instituições públicas ou privadas; a consulta de enfermagem deve ser obrigatoriamente desenvolvida na assistência de enfermagem.
      1. Esta resolução entrou em vigor em 19 de abril de 1993.
        1. Princípios, de universalidade, equidade, resolutividade, e integridade das ações de saúde.
          1. A institucionalização da consulta de enfermagem na perspectiva da concretização de um modelo assistencial; adequado às condições das necessidades de saúde a população
            1. Cofen O caráter disciplinar e fiscalizatório do cofen dos regionais sobre o exercício das atividades, o serviço de enfermagem deve ser fiscalizado em todo o país obrigatoriamente.
      2. Princípios.
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