Quando o
servidor muda
de sede por
interesse
público
Se o servidor vier a falecer, a
família tem até 01 ano para
voltar a cidade de origem com
as despesas pagas pela
administração
Pedido de remoção
não será concedido
ajuda de custo
Minimo 10 Máximo 30 dias para se
apresentar a nova sede. Caso
contrário, valor da ajuda de custo
deverá ser restituido.
Diárias (Art 58 e 59)
Não é de caráter
permanente, e sim
eventual
O servidor jus a diária e
não se afastar da sede,
deverá restituir o valor no
prazo de 05 dias
Servidor que não
se afastar da sede,
não receberá
diárias
Auxílio Transporte
(Art 60)
Servidor que utilizar veículo próprio para
realização de serviços externos
Auxílio Moradia
(Art 60-A a 60-E)
Conceder-se-á
auxílio-moradia ao
servidor
Não possuir imóvel funcional na sede
disponível para uso do servidor (moradia
disponibilizada pela própria
administração)
O companheiro ou
cônjuge do servidor não
ocupe imóvel funcional
não seja ou tenha sido
proprietário, promitente
comprador, cessionário ou
promitente cessionário de imóvel
no Município aonde for exercer o
cargo
nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia
o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha
residido no Município, nos últimos doze meses
Valores (Art 60-d)
A regra é que o auxílio
moradia não ultrapasse 25%
do valor do cargo ou função
Contudo, se o valor ou função for baixo, será
assegurado o valor mínimo de R$ 1.800,00
Por exemplo: se a remuneração do cargo for
de R$ 5.000,00; pela regra dos 25%, ele
receberia até R$ 1.250,00. Contudo, neste
caso, será assegurado a ele até R$ 1.800,00
reais de auxílio moradia
Gratificações
gratificação
natalina;
Corresponde a 1/12 da
remuneração no mês de
Dezembro
É considerado mês
integral o valor de 15
dias
Art. 64. A gratificação
será paga até o dia 20
(vinte) do mês de
dezembro de cada ano
A gratificação natalina não será
considerada para cálculo de
qualquer vantagem pecuniária.
gratificação por encargo de
curso ou concurso
Servidores que atuarem na banca examinadora, participar da logística de
preparação e de realização de concurso público, participar da aplicação,
fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público,
atuar como instrutor em curso de formação
a retribuição não poderá ser superior ao equivalente a
120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais
Para fazer jus à gratificação por encargo de curso ou concurso, a
atividade deve ser desempanhada sem prejuízo das atribuições
normais do cargo do servidor. Assim, se o servidor participar de
atividades durante a sua jornada regular de trabalho, deverá realizar
a compensação
Adicionais
adicional pelo exercício de
atividades insalubres,
perigosas ou penosas
O servidor que fizer jus aos adicionais
de insalubridade e de periculosidade
deverá optar por um deles
O direito ao adicional de insalubridade ou
periculosidade cessa com a eliminação das
condições ou dos riscos que deram causa
a sua concessão.
adicional pela
prestação de serviço
extraordinário;
O serviço extraordinário será remunerado
com acréscimo de 50% em relação à hora
normal de trabalho
Somente será permitido serviço extraordinário
para atender a situações excepcionais e
temporárias, respeitado o limite máximo de 2
(duas) horas por jornada.
adicional
noturno (Art 75)
Serviço prestado em
horário compreendido
entre 22h de um dia e 5h
do dia seguinte, terá o valor acrescido de 25%
cada hora como
cinqüenta e dois
minutos e trinta
segundos
adicional de férias
(Art 76)
adicional correspondente a 1/3 (um
terço) da remuneração do período das
férias.