O condenado iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, menos aquele que apenas se omitiu a tortura,
Aplica-se também quando o crime não tenha sido cometido em território nacional.
§ 6º - Inafiançável e insuscetível
de graça ou anistia - E indulto
Anistia: Exclui o
Crime
Graça e Indulto:
Excluem a culpabilidade
Constitui crime de
tortura
I - constranger alguém com emprego de
violência ou grave ameaça, causando-lhe
sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração
ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de
natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou
religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego
de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como
forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de
dois a oito anos.
crime material
só ha consumação com o próprio resultado: o sofrimento da
vítima
É possível
Tentativa
Desistência
voluntária
não se admite o
arrependimento eficaz e nem o
arrependimento posterior
Ação penal pública
incondicionada
Para tipificar o crime de
tortura é preciso de 03
elementos CUMULATIVOS
O meio empregado (Violência ou Grave ameaça)
Sofrimento físico ou
Mental
A finalidade pretendida (dolo específico) ou o motivo
Modalidades de tortura
TORTURA-PROVA ou
TORTURA PERSECUTÓRIA
Infligida com a finalidade de
obter informação, declaração ou
confissão da vítima ou de
terceira pessoa
TORTURA PARA A PRÁTICA DE
CRIME ou TORTURA-CRIME
Infligida para provocar ação ou
omissão de natureza criminosa
TORTURA
DISCRIMINATÓRIA ou
TORTURA-RACISMO
Infligida em razão de
discriminação racial ou religiosa
TORTURA-CASTIGO
Infligida como forma de aplicar castigo
pessoal ou medida de caráter
preventivo.
TORTURA DA PRESO OU DE PESSOA SUJEITA A MEDIDA DE
SEGURANÇA
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a
medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio
da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida
legal.
RECLUSÃO DE 2 - 8
ANOS
Com alguém de sua guarda
como castigo ou caráter
preventivo
COMETE O CRIME DE
TORTURA
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas,
quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na
pena de detenção de um a quatro anos.
DETENÇÃO DE 1 - 4
ANOS
Quem se omite, quando tinha
o dever de proteger ou apurar
SE OMITE À
TORTURA
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou
gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos;
se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
Se resulta em lesão
GRAVE ou GRAVÍSSIMA
RECLUSÃO DE 4 -10
ANOS
Se resulta em
Morte
RECLUSÃO DE 8 - 16
ANOS
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um
terço:
PENA AUMENTADA DE 1/6 -
1/3
I - se o crime é cometido por
agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante,
portador de deficiência, adolescente ou maior de
60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante
sequestro.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função
ou emprego público e a interdição para seu exercício
pelo dobro do prazo da pena aplicada.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º,
iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Lei de Tortura fora do
território nacional
- Quando o crime NÃO TENHA SIDO COMETIDO
em território nacional, sendo a vítima brasileira
- Quando o crime NÃO TENHA SIDO COMETIDO
em território nacional encontrando-se o agente
em local sob jurisdição brasileira.