A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será
realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do
último ano do mandato, mediante cédula única e votação
direta dos advogados regularmente inscritos
O candidato deve comprovar situação regular
junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad
nutum, não ter sido condenado por infração
disciplinar, salvo reabilitação, e exercer
efetivamente a profissão há mais de cinco anos
A chapa para o Conselho Seccional deve ser
composta dos candidatos ao conselho e à sua
diretoria e, ainda, à delegação ao Conselho Federal e
à Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados
para eleição conjunta
A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no regulamento geral, é de
comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB
A chapa para a Subseção deve
ser composta com os
candidatos à diretoria, e de seu
conselho quando houver
O mandato em qualquer órgão da OAB é de três anos, iniciando-se em primeiro de janeiro do ano
seguinte ao da eleição, salvo o Conselho Federal. Os conselheiros federais eleitos
iniciam seus mandatos em primeiro de fevereiro do ano seguinte ao da eleição