Regulamentar a comercialização dos produtos controlados
Impedir venda dessas substâncias para clientes que não estejam em conformidade com a legislação brasileira
Facilitar a descoberta de operações e pedidos suspeitos
2. Aplicações
Todos os estabelecimentos no Brasil, compreendendo
a Matriz e suas filiais que comercializam substâncias
químicas controladas
3. Documentos associados
Formulário RC-02 - Relatório de Acidente / Incidente
Formulário RQ-63 - Solicitação de ajuste de estoque
PCA-03 - Análise e investigação de incidentes e Acidentes
PADM-001 - Compra e Venda de Produtos Controlados
Processo de vendas Nacionais - PVEN-001 - Análise crítica
4. Descrição
4.1 Definição do procedimento
Regras a serem seguidas na comercialização de produtos controlados
4.2 Escopo
Todo departamento no Brasil que trata:
Importação
Exportação
Comercialização
Armazenamento
Expedição
Produção
4.3 Base Legal
Lei 10357 de 27/12/2001
Portaria 1274 de 25/08/2003
Decreto N° 4262 de 10/06/2002
5. Definições
5.1 Comercialização
Qualquer tipo de trasação direta ou
indireta entre pessoas físicas e
jurídicas
5.2 Importação/Exportação
A entrada e saída para recinto
aduaneiro, incluindo os regimes
alfandegários temporários
5.3 Mistura
Qualquer combinação que contenha um solvente
orgânico controlado, podendo ser separado e
mantendo a sua identidade química
5.4 Produção
Processos realizados de forma industrial ou artesanal
5.5 Precursores químicos
Substâncias que possam ser utilizadas na
produção, fabricação e/ou preparação de
entorpecentes, substâncias psicotrópicas ou
substâncias de efeitos similares
5.6 Produtos Químicos Essenciais
Substâncias não sendo precursores químicos, tais
como solventes, reagentes ou catalisadores, podem
ser utilizados na produção, fabricação, extração e/ou
preparação de entorpecentes e similares
5.7 Usuário
Destinatário final que utilizam produtos químicos essenciais
5.8 Distribuição
Transferência de produtos
químicos essenciais de uma
pessoa ou usuário para outro
5.9 Fabricação
Processos mediante os quais são obtidos outros
produtos químicos essenciais, incluindo refinação,
reciclagem e a transformação de uns em outros
6. Responsáveis
6.1 - Gerente de Produtos Controlados
Celso Antônio Soccol
6.2 - Coordenador Responsável
Angela Aparecida Azevedo Ferreira
6.3 - Substituto do Coordenador Responsável
Maria Angélica Ferreira da Silva Solimeno
6.4 - Assistente do Coordenador Responsável
Esteio
José Aldair do Nascimento Barros
Joinville
Beatriz Millarch
Recife
Luiz Henrique Leite de Lima
7. Definições das Responsabilidades
Designado o Diretor Financeiro do Brasil como a pessoa
responsável no que se refere aos produtos controlados.
O Diretor Financeiro poderá nomear um Coordenado de
Produtos Controlados ligado a Diretoria delegando-lhe a
função mas não a responsabilidade
7.1 - Do Diretor de Produtos Controlados
7.1.1 - Em caso de incidentes ou acidentes
com produtos controlados, com envolvimento
nas investigações administrativas ou penais.
Deverão informar por escrito imediatamente
num prazo não superior a 24 horas ao
Gerente de Produtos Controlados da
corporação os detalhes e motivos que
levaram esta situação. Deverá ser emitido
pelo Coordenador o relatório descrevendo os
detalhes do incidente ou acidente, devendo-se
incluir qualquer documento anexo emitido
pelas autoridades locais (PCA-03)
7.1.2 - Organizar Workshops de treinamento para
esclarecimento referente aos produtos
controlados As palestras serão organizadas pelo
Coordenador de Produtos Controlados e não
deverá conflitar com as ministradas a época da
visita do Gerente de Produtos Controlados da
Corporação.
7.1.3. - Aprova cadastro de cliente novos
7.2 - Do Coordenador de Produtos Controlados
7.2.1 - Facilitar informação e documentação
requeridos pelo Gerente
7.2.2. - Prestar todo apoio necessário ao
Gerente durante auditorias que forem
realizadas
7.2.3 - Garantir a utilização e atualização do
módulo de Produtos Controlados do Sistema
Phoenix
7.2.4 - Supervisionar dentro da empresa se as
atividades relacionadas às substâncias
controladas estão regulamentadas sob as
normas estabelecidas pela Corporação
7.2.5 - Informar ao Diretor de Produtos
Controlados as falhas administrativas que forem
detectadas referentes ao manuseio e
comercialização das substâncias fiscalizadas
7.2.6 - Ser a pessoa de contato com autoridades
locais responsáveis pelas substâncias controladas
7.2.7 - Coordenar as solicitações das licenças, registros,
autorizações, certificados de funcionamento para a
manipulação das substâncias controladas. Importações,
exportações, transportes ou qualquer outro documento ou
obrigação exigidos pelas leis locais
7.2.8 - ertificar-se do cumprimento das disposições legais
assinaladas das leis locais sobre as substâncias químicas
controladas
7.2.9 - Manter arquivos de documentos relacionados e
exigidos pela lei, se possível também digital, pelo prazo
prescricional de 5 anos
7.2.10 - Apenas delegar ao Assistente do Coordenador o
atendimento das fiscalizações
7.2.11 - Em caso de incidente com produtos controlados deverá
ser emitido um relatório descrevendo os detalhes, devendo-se
incluir qualquer documento anexo emitido pelas autoridades
locais. Este documento deverá das suporte ao Gerente de
Produtos Controlados da Corporação no prazo máximo exigível
de 24 horas (PCA-03).
7.3 Do Substituto do Coordenador de
Produtos Controlados
Atuará somente na ausência do Coordenador de
Produtos Controlados ou por ele acionado quando da
necessidade de suporte
7.4 Do assistente do Coordenador de
Produtos Controlados
Responsável para atendimento a fiscalização
local. Emissão de relatório conclusivo da
fiscalização. Emitido e enviado juntamente com
cópia de toda a documentação tratada ao
Coordenador de Produtos Controlados, no prazo
máximo de 12 horas. Referente a ajustes ou
acidente/incidente, deverá informar no prazo
máximo de horas