Estatuto do Servidor Público do DF - Art. 1º ao 16º
Aplicação
Regime Jurídico
Servidores Públicos
Administração
Direta
Autárquica
Fundacional
Órgãos Relativamente Autônomos
Jardim Botânico
Arquivo Público do DF
Pessoa
Investida
Cargo Público
Conjunto
Atribuições e Responsabilidades
Cometidas
Efetivo
Concurso Público
Provas
Provas e Títulos
Validade
Até 2 anos
Prorrogável =
Período
Aprovados
Prioridade
Detrimento
Novos Concursados
Pedir
5 dias
Publicação-Nomeação
Reposicionamento
Direito
Subjetivo
Posse
Exceção
Sitações Excepcionalíssimas
Características
Superveniência
Imprevisibilidade
Gravidade
Necessidade
Cadastro de Reserva
Preteridos
Annotations:
RE 837.311
Arbitrária
Imotivadamente
Ordem de Classificação
Annotations:
Súmula 15 - STF
Possibilidade
Novo Concurso
Edital
Reserva
20%
PCD
Compatibilidade
Com o cargo
Verificação
Antes da Posse
Decisão Denegatória
Recurso
Suspenção
Prazo p/ Posse
Não se Aplica
PCD
Apto
Qualquer
Trabalho
Inaptos
Qualquer
Trabalho
Comissão
Livre
Nomeação
Exoneração
Vedado
Trabalho
Gratuito
Ressalvas em lei
Organizados
Carreira
Remuneração
Subsídio
Estabilidade
Após 3 anos
Efetivo
Exercício
Não se Aplica
Empresas Públicas
CLT
Sociedades de Economia Mista
Militares
Regime Próprio
Vedada
TB
Acumulação
Empregos e Cargos
Pode ser alterado
Lei
STF e STJ
Provimento
Requisitos
Básicos
Nacionalidade Brasileira
Exceção
Estrangeiro
Lei Federal
Direitos Políticos
Quitação
Militares
Eleitorais
+ 18 anos
Aptidão
Física e Mental
Verificada
Inspeção
Médica Oficial
Específicos
Lei
Idade
Psicotécnico
Altura
Momento
Posse
Cargos
Comissão
Direção
Desempenho
Atribuições
Administração Superior
Chefia
Desempenho
Relação
Subordinação
Assessoramento
Auxiliar
Mandato Eletivo
Cargos Vitalícios
Cargos
Direção
Chefia
50%
Servidores de Carreira
Nomeados
Função de Confiança
Exclusivo
Efetivos
Designados
Formas
Originário
Nomeação
Ato Administrativo Unilateral
Competência
Poder Executivo
Governador
Câmara Legislativa
Presidente
Tribunal de Contas
Presidente
Vedação
Atos
Retroativos
Vedações
Nepotismo
Exceções
Servidor Efetivo
Compatíbilidade
Escolaridade
Complexidade do cargo
Antes
Vínculo Familiar
Entre
Agente
Público
Nomeado ou Designado
Em exercício
Mesmo Órgão
Anterior
Vínculo Familiar
Agente
Público
Nível Hierárquico
Igual
Mais baixo
Vedação Absoluta
Familiar
Subordinação Hierárquica
Mediata
Imediata
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da
autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para
o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de
função gratificada na administração pública direta e indireta
em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante
designações recíprocas, viola a Constituição Federal.