CONCURSO DE PESSOAS

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CONCURSO DE PESSOAS
  1. REQUISITOS PARA SER C.P.

    Annotations:

    • Deve cumprir TODOS os requisitos para configurar CP
    1. 1. Pluralidade de ag e condutas
      1. + de 1 ag
        1. + de 1 conduta
        2. 2. Relevância causal de cada conduta
          1. a conduta de cada ag deve ter relevância para ser CP
          2. 3. Liame subjetivo entre os ag
            1. quando há vínculo na ação dos ag, os 2 devem saber da conduta e aderir a ela
            2. 4. Identidade de infração penal
              1. os ag precisam querer a mesma conduta
            3. ART. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade
              1. há CP quando 2 ou + indivíduos concorrem para a prática de um mesmo crime
                1. REGRA FERAL: o CP é Eventual
                  1. há tb o CONCURSO NECESSÁRIO: se configura com a pluralidade de ag
                2. TEORIAS DO C.P.
                  1. TEORIA PLURALISTA
                    1. haveria tantas infrações penais quantas fossem o nº de autores
                    2. TEORIA DUALISTA
                      1. distingue o crime praticado pelos autores daquele cometido pelo partícipes
                        1. 1 infração penal para os autores e 1 infração diferente para os partícipes
                      2. TEORIA MONISTA ou UNITÁRIA
                        1. autor e partícipe respondem pelo mesmo crime
                          1. teoria adotada pelo cód penal do Brasil
                            1. autor Luiz Regis Prado acrescenta que essa teoria é adota de forma MATIZADA ou TEMPERADA, pois há exceção
                              1. EXCEÇÃO: crime de aborto, onde o médico e a mãe respondem por crimes diferentes
                          2. AUTORIA
                            1. CONCEITO RESTRITIVO DE AUTORIA
                              1. só quem pratica a conduta do núcleo do tipo (o fato principal do crime) é o autor
                                1. TEORIA OBJETIVA DE PARTICIPAÇÃO
                                  1. 1. OBJETIVA - FORMAL
                                    1. o autor realiza a conduta exata do verbo do tipo (o tipo de crime que está na lei)
                                    2. 2. OBJETIVA - MATERIAL
                                      1. o autor tem maior contribuição no resultado
                                      2. LADO NEGATIVO: o mandante do crime não seria punido
                                  2. CONCEITO EXTENSIVO DE AUTORIA
                                    1. não tem distinção entre autor e partícipe
                                      1. TEORIA SUBJETIVA DE PARTICIPAÇÃO
                                        1. Vontade de ser autor (animus auctoris): o ag quer realmente aquele fim e cometer aquele crime
                                          1. Vontade de ser só partícipe (animus socii): o ag só ajuda a cometer o crime
                                            1. LADO NEGATIVO: só seria punido o mandante e não o ajudante
                                        2. TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO
                                          1. o autor é quem tem o domínio daquela situação, tem domínio sobre o controle final do ato
                                            1. é feita uma divisão de tarefas
                                              1. coautoria
                                                1. são todos que tiver uma participação importante e necessária ao consentimento da infração, não se exigindo que todos sejam executores
                                                2. só é aplicada em crime DOLOSO
                                              2. TIPOS DE AUTORIA
                                                1. 1. AUTORIA DIRETA ou AUTOR EXECUTOR
                                                  1. aquele que executa diretamente a conduta descrita pelo núcleo do tipo de pena
                                                  2. 2. AUTORIA INDIRETA ou AUTOR MEDIATO
                                                    1. aquele que não realiza diretamente a conduta, mas se vale de outra pessoa, que lhe serve como instrumento para a prática do crime

                                                      Annotations:

                                                      • só ocorre em crimes dolosos 
                                                      1. I. erro determinado por terceiro
                                                        1. II. coação moral irresistível
                                                          1. III. obediência hierárquica
                                                            1. IV. caso de instrumento impunível em virtude de condição ou qualidade pessoal
                                                          2. 3. AUTORIA COLATERAL
                                                            1. os ag não atuam unidos por qualquer vínculo psicológico (não combinaram entre si)

                                                              Annotations:

                                                              • A e B tenta matar C, os 2 se escondem em emboscada e quando veem C atiram e o matam. Então quem efetivamente matou C responderá por homicídio e o outro responderá apenas por tentativa de homicídio
                                                              1. NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS
                                                            2. 4. AUTORIA INCERTA
                                                              1. sabe-se quem são os autores, mas não dá pra definir quem provocou o resultado

                                                                Annotations:

                                                                • A e B tenta matar C, os 2 se escondem em emboscada e quando veem C atiram e o matam. Porém os 2 não combinaram e não se sabe quem de fato matou C, portanto os 2 responderão por homicídio 
                                                              2. 5. AUTORIA DESCONHECIDA
                                                                1. não se sabe quem tentou ou praticou o crime
                                                                2. 6. AUTORIA INTELECTUAL
                                                                  1. o autor planeja o crime, podendo ou não participar da execução
                                                                    1. terá pena agravada
                                                                  2. 7. AUTOR DE DETERMINAÇÃO
                                                                    1. alguém que manda outro praticar o crime, porém este não realiza
                                                                      1. o mandante não é autor nem partícipe
                                                                    2. 8. AUTORIA POR CONVICÇÃO
                                                                      1. o ag conhece a norma mas a descumpre por razões de consciência, que pode ser política, religiosa, filosófica, etc
                                                                      2. 9. COAUTORIA SUCESSIVA
                                                                        1. um crime já está em andamento e o ag adere a este crime e continua juntamente
                                                                          1. para ocorrer PS deve haver EXAURIMENTO do delito e não só a simples consumação
                                                                            1. RESPONSABILIDADE: cada ag responde pelo atos praticados no tempo em que entrou no crime
                                                                            2. 10. AUTORIA DE ESCRITÓRIO
                                                                              1. pressupõe a existência de uma "máquina de poder" fora do alcance do Estado
                                                                                1. Ex: PCC, Comando Vermelho
                                                                                2. é tratado como autoria mediata, e o executor responde
                                                                              2. PARTICIPAÇÃO
                                                                                1. cabe em CRIME e CONTRAVENÇÃO
                                                                                  1. NÃO cabe participação em crime CULPOSO
                                                                                    1. TEORIAS
                                                                                      1. de ACESSORIEDADE
                                                                                        1. MÍNIMA
                                                                                          1. basta que o autor tenha praticado um FATO TÍPICO
                                                                                          2. LIMITADA

                                                                                            Annotations:

                                                                                            • usada no Brasil 
                                                                                            1. o autor deve ter praticado um FATO TÍPICO + ANTIJURÍDICO
                                                                                            2. MÁXIMA
                                                                                              1. o autor deve ter praticado FT + AJ + CULPABILDADE
                                                                                              2. HIPER
                                                                                                1. o autor deve ter praticado FT + AJ + CULP + PUNÍVEL
                                                                                            3. NÃO cabe TENTATIVA na participação
                                                                                              1. participação de menor importância pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3
                                                                                                1. se o partícipe quis participar de crime menos grave, a pena será deste. Porém, se a GRAVIDADE era PREVISÍVEL, terá pena aumentada em 1/2
                                                                                                  1. CIRCUNSTÂNCIAS INCOMUNICÁVEIS
                                                                                                    1. 1. OBJETIVA
                                                                                                      1. circunstâncias se comunica se o partícipe tiver consciência
                                                                                                      2. 2. SUBJETIVA
                                                                                                        1. somente se a circunstância for elementar para o crime ocorrer . EX: peculato
                                                                                                    2. CRIME OMISSIVO PRÓPRIO NÃO há concurso de pessoas
                                                                                                      Show full summary Hide full summary

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                                                                                                      Alice Sousa
                                                                                                      Revisão de Direito Penal
                                                                                                      GoConqr suporte .
                                                                                                      TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                                                                      GoConqr suporte .
                                                                                                      Direito Penal
                                                                                                      ERICA FREIRE
                                                                                                      FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                                                                                                      fcmc2
                                                                                                      Direito Penal - Concurso de Pessoas
                                                                                                      Rainã Ruela
                                                                                                      Concurso de Pessoas - Direito Penal
                                                                                                      Pedro Correia
                                                                                                      Direito Penal - Escrevente TJ-SP
                                                                                                      Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                                                                      Princípios Direito Penal
                                                                                                      Carlos Moradore
                                                                                                      Teoria do Crime
                                                                                                      Marianna Martins