Prova Pericial

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Histórico Perícia Contábil
Helton Campos De Meira
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Helton Campos De Meira
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Prova Pericial
  1. "A prova tem por finalidade demonstrar a verdade ou não verdade de uma afirmação". Ornelas, apud. Milhomens, 2011.
    1. Tem papel relevante, na qualidade de auxiliar a justiça ou em arbitragem
      1. Perito precisa ter domínio e entendimento quanto à produção da prova pericial
        1. Principalmente, a produção da prova pericial contábil.
          1. Perícia no Brasil
            1. 1939: surge a perícia judicial, no âmbito do direito pátrio, com regras básicas válidas para todo o território nacional
              1. 1946: alteração da prova pericial e o papel do perito. As partes passam a indicar perito único, ou, havendo discordância, cada qual indica seu perito.
                1. 1973: o magistrado volta ao comando absoluto da produção da prova pericial, por intermédio de seu perito de confiança, cabendo às partes, se quisessem, indicar assistentes técnicos
                  1. 1992: perito e assistente técnico não são obrigados a assumir o encargo, desde que apresentem motivo legítimo.
                    1. 1994: inclusão de artigo que determina que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente a essa remuneração
                      1. 2001: clareia significativamente quanto ao prazo de entrega do parecer judicial, 10 dias.
                        1. 2002: trás uma gama de dispositivos que o expert contábil deverá dominar para desempenhar sua função pericial.
                          1. Perícia Contábil
                            1. É um genêro de prova pericial, ou seja, é uma das provas técnicas à disposição das pessoas naturais ou jurídicas
                              1. Serve como meio de prova de determinados fatos ou de questões patrimoniais controvertidas, ou seja, irregularidades.
                                1. Irregularidades: a) administrativas: adulterações, culpas, erros, fraudes, infrações etc; b) Contábeis: adulterações, culpas profissionais, erros técnicos, fraudes, negligências profissionais etc.
                                  1. Obrigado!
                                    1. Alunos: Helton Campos de Meira / Lucas da Silva Godói / Vitor Augusto Torres Ramos. Referências: MAGALHÃES, Antônio de Deus Farias. Perícia Contábil - Uma Abordagem Teórica, Ética, Legal, Processual e Operacional. 8ª edição.Editora Atlas S.A. 2017. ORNELAS, Martinho Maurício Gomes de. Perícia Contábil. 5ª edição. Editora Atlas S.A. 2011.
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