A) OS JUÍZES FEDERAIS DA ÁREA DE SUA JURISDIÇÃO,
INCLUÍDOS OS DA JUSTIÇA MILITAR E DA JUSTIÇA DO
TRABALHO, NOS CRIMES COMUNS E DE
RESPONSABILIDADE, E OS MEMBROS DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DA UNIÃO, RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA ELEITORAL;
B) AS REVISÕES CRIMINAIS E AS
AÇÕES RESCISÓRIAS DE JULGADOS
SEUS OU DOS JUÍZES FEDERAIS DA
REGIÃO;
C) OS MANDADOS DE
SEGURANÇA E OS HABEAS
DATA CONTRA ATO DO PRÓPRIO
TRIBUNAL OU DE JUIZ FEDERAL;
D) OS HABEAS CORPUS,
QUANDO A AUTORIDADE
COATORA FOR JUIZ
FEDERAL;
E) OS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA ENTRE
JUÍZES FEDERAIS VINCULADOS AO
TRIBUNAL;
II - JULGAR, EM GRAU DE RECURSO
AS CAUSAS DECIDIDAS PELOS JUÍZES
FEDERAIS E PELOS JUÍZES ESTADUAIS NO
EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA FEDERAL DA
ÁREA DE SUA JURISDIÇÃO.
COMPOSIÇÃO - MACETE: Mini
Three Reúne Four = 7 JUÍZES
RESPECTIVA REGIÃO E
NOMEADOS PELO
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
IDADE: BRASILEIROS COM MAIS
DE TRINTA E MENOS DE SESSENTA
E CINCO ANOS
ESCOLHA: 1/5
CONSTITUCIONAL
ESCOLHA: DEMAIS, MEDIANTE PROMOÇÃO
DE JUÍZES FEDERAIS COM MAIS
DE CINCO ANOS DE EXERCÍCIO,
POR ANTIGÜIDADE E
MERECIMENTO,
ALTERNADAMENTE
A LEI DISCIPLINARÁ REMOÇÃO
OU A PERMUTA DE JUÍZES
TRFs INSTALARÃO A JUSTIÇA ITINERANTE
- REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DEMAIS
FUNÇÕES DA ATIVIDADE JURISDICIONAL
LIMITES TERRITORIAIS DA RESPECTIVA
JURISDIÇÃO
CÂMARAS REGIONAIS - SÃO
DESCENTRALIZAÇÕES DOS TRFS
QUE ASSEGURAM O PLENO ACESSO
A JUSTIÇA DE TODO
JURISDICIONADO EM TODAS AS
FASES DO PROCESSO.