Propriedades para investimento
mensuradas ao custo
Ativos intangíveis e goodwill
Lei 6.404/1976 art. 183 § 3 - NBC TG 01 REDUÇÃO AO VALOR
RECUPERÁVEL DE ATIVOS
OBJETIVO
é estabelecer procedimentos que a entidade deve aplicar para
assegurar que seus ativos estejam registrados contabilmente por
valor que não exceda seus valores de recuperação.
Determinação
O valor recuperável de um ativo será o maior valor
entre o valor líquido de venda e seu valor em uso
(ou seja, dos dois, aquele que for o maior)
Quando o valor recuperável de um ativo for menor
que o valor contábil deverá ser reduzido para aquele
valor recuperável e essa redução é contabilizada
como uma perda.