O Código Penal, em
seus arts . 59 a 76,
elenca
detalhadamente o
procedimento a ser
seguido pelo juiz
para a aplicação da
pena ao condenado.
Sistema de individualização da
pena são conhecidos quatro
sistemas de aplicação que pena
que podem ser adotados pelo
legislador:
A) Pena
estanque.
B) Pena
indeterminada.
C) Pena
parcialmente
indeterminada.
D) Pena
determinada.
Procedimento
na
fixação
da
pena
O art. 59 do Código
Penal estabelece que
o juiz , na aplicação
da pena , deve
observar as
seguintes fases,
conforme seja
necessário o
suficiente para
reprovação e
prevenção do crime:
I - escolher a
pena a ser
aplicada dentre
as previstas.
Il- determinar
a quantidade
de pena
aplicada
dentro dos
limites legais.
lll- fixar o regime
inicial de
cumprimento da
pena privativa de
liberdade.
lV- Verificar a
possibilidade de
substituição da
pena privativa de
liberdade aplicada
por outra espécie
de pena, ser
cabível.