Estruturação e fortalecimento da
atenção em PIC no SUS
Desenvolvimento de estratégias de qualificação em PIC para profissionais
no SUS, em conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos
para Educação Permanente.
Divulgação e informação dos conhecimentos básicos da PIC para
profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS, considerando as
metodologias participativas e o saber popular e tradicional.
Estímulo às ações intersetoriais, buscando parcerias que propiciem o
desenvolvimento integral das ações.
Fortalecimento da participação social
Provimento do acesso a medicamentos homeopáticos e fitoterápicos na
perspectiva da ampliação da produção pública, assegurando as
especificidades da assistência farmacêutica nestes âmbitos na
regulamentação sanitária.
Garantia do acesso aos demais insumos estratégicos da PNPIC, com
qualidade e segurança das ações.
Incentivo à pesquisa em PIC com vistas ao aprimoramento da atenção à
saúde, avaliando eficiência, eficácia, efetividade e segurança dos cuidados
prestados.
Desenvolvimento de ações de acompanhamento e avaliação da PIC, para
instrumentalização de processos de gestão
Promoção de cooperação nacional e internacional das experiências da PIC
nos campos da atenção, da educação permanente e da pesquisa em saúde
Garantia do monitoramento da qualidade dos fitoterápicos pelo Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária.
Responsabilidades
Gestor Federal
Elaborar normas técnicas para inserção da PNPIC no SUS
Estabelecer diretrizes para a educação permanente em PNPIC
Estimular pesquisas nas áreas de interesse, em especial, aquelas
consideradas estratégicas para formação e desenvolvimento
tecnológico para a PNPIC
Elaborar e revisar periodicamente a Relação Nacional de Plantas
Medicinais, a Relação de Plantas Medicinais com Potencial de
Utilização no SUS e a Relação Nacional de Fitoterápicos (esta última,
segundo os critérios da Relação Nacional de Medicamentos
Essenciais/ Rename)
Estabelecer critérios para inclusão e exclusão de plantas medicinais e
medicamentos fitoterápicos nas Relações Nacionais.
Elaborar e atualizar periodicamente as monografias de plantas
medicinais, priorizando as espécies medicinais nativas nos moldes
daquelas formuladas pela OMS
Definir recursos orçamentários e financeiros para a implementação
desta Política, considerando a composição tripartite.
Gestor Estadual
Elaborar normas técnicas para inserção da PNPIC na rede de saúde.
Definir recursos orçamentários e financeiros para a implementação
desta Política, considerando a composição tripartite.
Implementar as diretrizes da educação permanente em consonância
com a realidade loco regional.
Acompanhar e coordenar a assistência farmacêutica com plantas
medicinais, fitoterápicos e medicamentos homeopáticos.
Apresentar e aprovar proposta de inclusão da PNPIC no Conselho
Estadual de Saúde
Gestor Municipal
Elaborar normas técnicas para inserção da PNPIC na rede municipal
de saúde.
Definir recursos orçamentários e financeiros para a implementação
desta Política, considerando a composição tripartite.
Apresentar e aprovar proposta de inclusão da PNPIC no Conselho
Municipal de Saúde.
Estabelecer instrumentos de gestão e indicadores para o
acompanhamento e avaliação do impacto da implantação/
implementação da Política.
Estabelecer mecanismos para a qualificação dos profissionais do
sistema local de saúde.
PORTARIA Nº 971, DE 3 DE MAIO DE 2006
Resoluções
RDC Nº 10 de 16 de março de 2010
Dispõe sobre a notificação de drogas vegetais junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA) e dá outras providências.
Portaria
PORTARIA Nº 1.600, DE 17 DE JULHO DE 2006
Aprova a constituição do Observatório das Experiências de Medicina
Antroposófica no Sistema Único de Saúde (SUS).
PORTARIA NR 07/DGP, DE 27 DE JANEIRO DE 2009
Aprova as Normas Reguladoras do Exercício da
Acupuntura no Âmbito do Serviço de Saúde do Exército