Crime Doloso: art.: 18° CP Quando o agente quis o resultado ou assume o riso de produzi-lo
Dolo eventual: Foi sem querer querendo, ou seja, queria lesionar mas dá lesão a vítima veio a óbito. Dolo Alternativo: Ou um ou outro
Crime Culposo: quando o agente deu causa ao resultado por imperícia, imprudência e negligência.
I. Negligência: quando o agente podia impedir o risco mas não o fez por preguiça. ex.: deixar de reparara os pneus do carro antes de viajar ou deixar a arma em local fácil ao alcance de crianças.
II. Imprudência: o agente que age por afoiteza ou sem cautela. ex.: ultrapassagem proibida, excesso de velocidade, manejar arma carregada
III. Imperícia: o agente age sem levar em consideração o que sabe ou dever de fazer. ex.: médico vai curar uma ferida e amputa a perna, atirador de elite que mata a vítima, em vez de acerta o meliante.
Espécie de Culpa: I. Culpa inconsciente: se um motorista passa em alta velocidade próximo a um lugar movimentado. II. Culpa consciente ou com Previsão: ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera, sinceramente, que não ocorra.