Art 122-128_Crimes contra a vida

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Concursos Públicos Direito Penal Mind Map on Art 122-128_Crimes contra a vida, created by R Souza on 27/04/2019.
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Art 122-128_Crimes contra a vida
  1. Homicídio - art. 121 (mapa próprio)
    1. Induzimento/Instigação/Auxílio ao Suicídio/Art. 122/Morte: Recl, 2-6A/Lesão grave: 1-3A
      1. Objetividade jurídica - vida humana
        1. Sujeito Ativo: qq pessoa - crime comum. Admissível concurso
          1. Sujeito Passivo: pessoa capaz
            1. Incapaz: homicídio
              1. Induzimento genérico: não há crime
              2. Conduta: crime plurinuclear - responde por crime único
                1. Participação moral
                  1. Induzimento: agente faz nascer ideia
                    1. Instigação: agente reforça ideia
                    2. Participação material
                      1. Auxílio: agente presta assistência material , empresta objetos/indica meios
                      2. admite-se omissão (garantidor)
                      3. Tipo subjetivo: dolo/dolo eventual. Não se admite culpa.
                        1. Consumação: resultado morte (2-6A); lesão grave (1-3A)
                          1. Tentativa: Não
                            1. Aumento de pena: duplicada
                              1. motivo egoístico: herança etc
                                1. vítima menor (14-18A). -14A = homicídio/capacidade de resistência diminuída
                                2. Ação penal pública incondicionada
                                3. Infanticídio/Art. 123/Det, 2-6A
                                  1. Objetividade jurídica: vida
                                    1. Sujeito ativo: crime próprio - só pode ser praticado pela mãe no estado puerpério
                                      1. Concurso: participação (simples auxílio)/coautoria (praticado por outro junto com a mãe)
                                      2. Sujeito passivo: ser humano, durante parto/logo após
                                        1. erro qto à pessoa: não isenta pena. Infanticídio putativo
                                        2. Conduta: causar morte próprio filho/agir estado puerperal
                                          1. Tipo subjetivo: dolo (direto/eventual)
                                            1. Imprudência: homicídio culposo. estado puerperal - dosagem da pena.
                                            2. Consumação: morte nascente/neonato
                                              1. Tentativa: SIM - delito plurissubsistente
                                                1. diferente do crime abandono recém nascido com resultado morte
                                                  1. Ação penal pública incondicionada
                                                  2. Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento/Art. 124/Det, 1-3A
                                                    1. Objetividade jurídica: vida intrauterina
                                                      1. Início gravidez: nidação
                                                        1. Sujeito ativo:mulher grávida. Crime de mão própria (não admite coautoria)/crime próprio (admite coautoria)
                                                          1. Sujeito passivo: óvulo fecundado. + 1 feto: concurso formal de crimes
                                                            1. Conduta: 2 - aborto pela mulher grávida/mulher consente aborto por 3º
                                                              1. Tipo subjetivo: dolo/dolo eventual.
                                                                1. Culpa NÃO
                                                                  1. Consumação: morte do feto - crime material
                                                                    1. Tentativa SIM: crime plurrisubsistente
                                                                      1. Ação penal pública incondicionada
                                                                      2. Aborto provocado por 3º/Art. 125/Recl, 3-10A
                                                                        1. Sujeito passivo: produto da concepção e gestante
                                                                          1. Sujeito Ativo: crime comum
                                                                            1. Conduta: interromper violenta e intencionalmente gravidez, sem consentimento válido gestante
                                                                              1. Tipo subjetivo: dolo direto/eventual
                                                                                1. Consumação: destruição do feto
                                                                                  1. Tentativa SIM: crime plurissubsistente
                                                                                    1. Ação penal pública incondicionada
                                                                                      1. gestante menor 14/alienada/débil mental/consentimento com fraude = sem consentimento
                                                                                      2. Aborto - Forma qualificada
                                                                                        1. Pena aumentada de 1/3: gestante lesão corporal grave
                                                                                          1. Pena duplicada: gestante morre
                                                                                            1. independe de consumar aborto: tentativa de aborto qualificado
                                                                                            2. Aborto - Causas de exclusão da ilicitude
                                                                                              1. Aborto necessário: não há outro meio de salvar vida da gestante
                                                                                                1. aborto feito por médico. Se feito por outra pessoa, fato típico + estado de necessidade
                                                                                                  1. perigo de vida
                                                                                                    1. não há outro meio para salva-la
                                                                                                    2. Aborto sentimental: resultante de estupro
                                                                                                      1. feito por médico. Se pela gestante, exclusão de culpabilidade por inxegibilidade de conduta diversa
                                                                                                        1. prévio consentimento gestante/ representante + B.O.
                                                                                                          1. resulta e estupro/atentado violento ao pudor
                                                                                                          2. Aborto eugenésico: risco feto anomalias psíquicas/físicas: é crime.
                                                                                                            1. Feto acéfalo: STF atípico
                                                                                                              1. Microcefalia: crime
                                                                                                                1. STF concedeu habeas corpus interrupção gravidez 3 meses não é crime
                                                                                                                2. Aborto honoris causa: gravidez adulterina: crime
                                                                                                                  1. Aborto miserável: crime
                                                                                                                  2. Provocar aborto com consentimento da gestante/Art. 126/Rec, 1-4A
                                                                                                                    1. Sujeito ativo: crime comum
                                                                                                                      1. Concurso possível (coautoria/participação)
                                                                                                                        1. Sujeito passivo; feto
                                                                                                                          1. Conduta: interrupção da gravidez, com consentimento válido da gestante
                                                                                                                            1. Tipo subjetivo: dolo
                                                                                                                              1. Consumação: interrupção gravidez (crime material)
                                                                                                                                1. Tentativa SIM: crime plurissubsistente
                                                                                                                                  1. Ação penal pública incondicionada
                                                                                                                                  Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                  Revisão de Direito Penal
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                                                                                                                                  TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                                                                                                  GoConqr suporte .
                                                                                                                                  FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                                                                                                                                  fcmc2
                                                                                                                                  Direito Penal - Concurso de Pessoas
                                                                                                                                  Rainã Ruela
                                                                                                                                  Teoria do Crime
                                                                                                                                  Marianna Martins
                                                                                                                                  Crimes contra a vida I
                                                                                                                                  Neimar Soares
                                                                                                                                  Crimes contra a fé pública - D. Penal - TJ-SP
                                                                                                                                  Bruna Rocha