ldb lei 9.394/96

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ldb lei 9.394/96
  1. Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
    1. finalidade
      1. o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
      2. princípios
        1. I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola
          1. II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber
            1. III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas
              1. IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância
                1. V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino
                  1. VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais
                    1. VII - valorização do profissional da educação escolar
                      1. VIII - gestão democrática do ensino público
                        1. garantia de padrão de qualidade
                          1. valorização da experiência extra-escolar
                            1. vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais
                              1. consideração com a diversidade étnico-racial.
                            2. Do Direito à Educação e do Dever de Educar
                              1. educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio
                                1. educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade
                                  1. atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino
                                    1. O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo
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