DIREITOS HUMANOS X COMPETÊNCIAS
E HABILIDADES DA FISIOTERAPIA
27. Direitos de Autor
Artigo 46 – Ao promover publicamente
os seus serviços, em qualquer meio de
comunicação, o fisioterapeuta deve
fazê-lo com exatidão e dignidade.
26. O direito à educação
Artigo 8º – O fisioterapeuta deve
se atualizar e aperfeiçoar seus
conhecimentos técnicos,
científicos e culturais.
22. Segurança Social
Artigo 6º– O fisioterapeuta protege
o cliente/paciente/usuário e a
instituição/programa em que
trabalha contra danos decorrentes
de imperícia. 26. O direito à
educação
20. Direito de se reunir publicamente
Artigo 28 – O fisioterapeuta deve ser solidário
aos movimentos em defesa da dignidade
profissional, seja por remuneração condigna, ou
por condições de trabalho.
19. Liberdade de expressão
Artigo 9º – Constituem-se deveres fundamentais do
fisioterapeuta, segundo sua área e atribuição
específica: • VI – oferecer ou divulgar seus serviços
profissionais de forma compatível com a dignidade
da profissão e a leal concorrência;
18. Liberdade de pensamento
Artigo 10 – É proibido ao fisioterapeuta: • VIII
– induzir a convicções políticas, filosóficas,
morais, ideológicas e religiosas quando no
exercício de suas funções profissionais.
13. Liberdade de Movimento
Artigo 11 – O fisioterapeuta
deve zelar pela provisão e
manutenção de adequada
assistência ao seu
cliente/paciente/usuário.
12. O direito à privacidade
Artigo 9º – Constituem-se deveres fundamentais do
fisioterapeuta, IV – manter segredo sobre fato sigiloso
. Artigo 14 – Constituem-se deveres fundamentais dos
fisioterapeutas relacionados à assistência ao
cliente/paciente/usuário: • III – respeitar o natural
pudor e a intimidade do cliente/paciente/usuário;
9. Nenhuma detenção injusta;
10. O direito ao julgamento
Artigo 53 – Ao infrator deste Código,
são aplicadas as penas disciplinares.
Artigo 54 – A pretensão à punibilidade
das infrações disciplinares prescreve
em 05 (cinco) anos, contados da
constatação oficial do fato.
11. Estamos sempre inocentes
até que prove o contrário
Artigo 52 – Em qualquer meio de comunicação, o
fisioterapeuta responderá perante o Conselho Regional e
Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional pela
impropriedade técnica ou transgressão às leis e normas
regulamentares do exercício profissional.
6. Você tem direitos
aonde quer que vá
Artigo 1º– O Código de Ética e
Deontologia da Fisioterapia, trata
dos deveres do fisioterapeuta, no
que tange ao controle ético do
exercício de sua profissão.
5. Nenhuma tortura
Artigo 10 – É proibido ao
fisioterapeuta: • VII – usar da
profissão para corromper a moral e
os costumes, cometer ou favorecer
contravenções e crimes.
4. Nenhuma escravatura
Artigo 25 – É proibido ao fisioterapeuta: • III –
utilizar de sua posição hierárquica para induzir
ou persuadir seus colegas subordinados a
executar condutas ou atos que firam princípios
éticos ou sua autonomia profissional.
3. O direito à vida
Artigo 14 – Constituem-se deveres
fundamentais dos fisioterapeutas
relacionados à assistência ao
cliente/paciente/usuário.
1. Todos nascemos livres e iguais;
2. Não discrimine; 7. Somos
todos iguais perante a lei
Artigo 4º– O fisioterapeuta
presta assistência ao ser
humano, tanto no plano
individual quanto coletivo.
23. Direitos dos Trabalhadores;
30. Ninguém pode tirar os seus
direitos humanos
Artigo 36 – O fisioterapeuta tem
direito a justa remuneração por
seus serviços profissionais.
29. Responsabilidade
Artigo 5º – O fisioterapeuta
avalia sua capacidade técnica
e somente aceita atribuição
ou assume encargo quando
capaz de desempenho
seguro.