edificação, as instalações, os equipamentos, os móveis e os utensílios devem ser livres de vetores e pragas
urbanas. Com o objetivo de impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou proliferação dos mesmos. Quando as
medidas de prevenção adotadas não forem eficazes, o controle químico deve ser empregado e executado por
empresa especializada, conforme legislação específica, com produtos desinfestantes regularizados pelo Ministério
da Saúde. Quando aplicável, os equipamentos e os utensílios, antes de serem reutilizados, devem ser higienizados
para a remoção dos resíduos de produtos desinfectados.
Abastecimento de água
Deve ser utilizada somente água potável para manipulação de alimentos. O gelo para utilização em alimentos
deve ser fabricado a partir de água potável, mantido em condição higiênico-sanitária que evite sua contaminação.
O vapor, quando utilizado em contato direto com alimentos ou com superfícies que entrem em contato com
alimentos, deve ser produzido a partir de água potável e não pode representar fonte de contaminação. O
reservatório de água deve ser edificado e ou revestido de materiais que não comprometam a qualidade da água.
Manejo dos resíduos
O estabelecimento deve dispor de recipientes identificados e íntegros, de fácil higienização e transporte, em
número e capacidade suficientes para conter os resíduos
Manipuladores
Os manipuladores que apresentarem lesões e ou sintomas de enfermidades que possam comprometer a qualidade
higiênico-sanitária dos alimentos devem ser afastados da atividade de preparação de alimentos enquanto
persistirem essas condições de saúde. Os manipuladores devem ter asseio pessoal, apresentando-se com uniformes
compatíveis à atividade, conservados e limpos. Os manipuladores devem lavar cuidadosamente as mãos ao chegar
ao trabalho, antes e após manipular alimentos, após qualquer interrupção do serviço.
PORTARIA 275/2002 ANVISA
Controle integrado de vetores e pragas urbanas
Ausência de vetores e pragas urbanas ou qualquer evidência de sua presença como fezes, ninhos e outros. Adoção
de medidas preventivas e corretivas com o objetivo de impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou proliferação de
vetores e pragas urbanas.
Abastecimento de água
Idem RDC 2016/2004
Manejo dos resíduos
Idem RDC 2016/2004
Manipuladores
Idem RDC 2016/2004
Matérias-primas, ingredientes e embalagens
Idem RDC 2016/2004
Portaria 78/2009
Panos de limpeza
Panos que, quando utilizados em superfícies que entrem em contato com alimentos, devem ser
substituídos a cada 2 horas, não excedendo 3 horas, podendo ser utilizado novamente, após
higienização.
Panos de limpeza descartáveis
Panos que, quando utilizados em superfícies que entrem em contato com alimentos, devem ser
descartados a cada 2 horas, não excedendo 3 horas, sem serem utilizados novamente.
Controle integrado de pragas
Idem RDC 2016/2004
Abastecimento de água
Idem 2016/2004
Manejo de resíduos
Coletores de resíduos do estabelecimento de fácil higienização e transporte,
devidamente identificados, integros, dotados de tampas, sacos plásticos e em núme
Manipuladores
Idem RDC 2016/2004 - Controle de saúde dos manipuladores realizado
de acordo com a legislação específica, sendo mantidos registros.
Matérias-primas, ingredientes e embalagens
Idem 2016/2004
Matérias-primas, ingredientes e embalagens
Os serviços de alimentação devem especificar os critérios para avaliação e seleção dos fornecedores de
matérias-primas, ingredientes e embalagens. As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens devem ser
submetidos à inspeção e aprovados na recepção. As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens devem ser
armazenados sobre paletes, estrados e ou prateleiras, respeitando-se o espaçamento mínimo necessário para
garantir adequada ventilação, limpeza e, quando for o caso, desinfecção do local.