citação é o ato pelo qual são convocados o réu , o executado ou o interessado para integrar a relação processual.(artigo 238 CPC)
citação tem dupla função:In ius vocatio: convocar o sujeito a juízo. Edictio actionis : cientificar do teor da demanda.
Ocorre que exercício do direito ao contraditório é a ampla defesa somente se viabiliza com a sua citação momento em que o réu será chamado a integrar o polo passiva da relação jurídica processual ate então instaurada entre autor e Estado - juiz ,podendo assim completar a relação jurídica.
Modalidades de citação
Pelo Correio :Estar acompanhado da cópia da petição inicial e do despacho do juiz ,conter informações referentes ao prazo para respostas , o endereço do juízo e o respectivo cartório ,estar registrada para entregar ao citando ,devendo o carteiro ,ao fazer a entrega exigir-lhe que assine o recibo.
Por oficial de justiça: citação por meio de oficial de justiça será feita expressamente previstas ou em lei especial ou quando frustadas a citação pelo correio (artigo 249 cpc ) .Ao procurar o citado e onde o encontrar , incumbe ao oficial de justiça :ler o mandado ,entregar-lhe a contrafé ,certificar o recebimento ou recusa do contrafé ,obter a nota de ciente ou certificar que o réu não a apos no mandado.
Pelo escrivão ou Chefe de secretaria : Prevista no artigo 246 , inciso III do cpc ,caso o citando compareça no juízo em que está sendo demandado , o Escrivão ou Chefe de Secretariado deverá realizar a sua citação simplificando o procedimento citatório . O prazo para a resposta do réu começa a fluir da data da citação.
Por edital: Quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando ;nos casos expressos em lei ; O réu desconhecido quando não sabe quem deve ser citado , o réu incerto quando não se sabe se quer haverá réu , o local de citação é ignorado quando não se tem qualquer informação sobre local onde se encontra o citando. O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios .De citação ficta , em caso de revelia será nomeado curador especial para defender os interesses do réu.
Por meio eletronico : O código de processo civil dispõe que meio eletronico é o meio preferencial de citação das empresas públicas e privadas que serão obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletronico ,o prazo oferecimento de contestação passa a fluir a partir do dia útil seguinte a consulta ao teor da citação ou término do prazo para que a consulta aconteça.