DEAP SC Lei Execução Penal Mind Map on LEP - Princípios, finalidade e Exame Criminológico - Aula 1.1 - Alfacon, created by Aurélio Santos on 18/10/2019.
presos só poderão ter direitos suspensos
ou restringidos pela lei ou pela sentença.
Princípio da
Isonomia
Não haverá qualquer
distinção de natureza racial,
social, religiosa ou política
A própria lei prevê distinção em razão da idade,
gravidade do delito, sexo e periculosidade
Princípio da
Jurisdicionalidade
incidentes da LEP serão decididos
pelo Poder Judiciário
Não retira o poder administrativo do Diretor da
Unidade Prisional, limitado a questões
secundárias, administrativas
Princípio do
devido
processo legal
ninguém será privado da liberdade ou de seus
bens sem o devido processo legal.
Princípio da
humanização das
penas
não haverá pena de morte, salvo em caso de
guerra externa declarada; de caráter perpétuo; de
trabalho forçado; de banimento; e cruel, que é a
que impõe intenso e ilegal sofrimento
Princípio da
individualização
da pena
Fase
Legislativa
Legislador escolhe
a pena de acordo
com a gravidade.
Fase
Judicial
feito pelo juiz no momento da
aplicação da pena,
Fase na
execução da
Pena
após a condenação, o preso
está submetido ao
estabelecimento prisional
Natureza
Jurídica
1ª corrente
puramente
administrativo.
2ª corrente
caráter puramente
jurisdicional
3ª corrente
caráter misto
(jurisdicional e
administrativo
Sujeitos da
Execução
Penal
Sujeito
Ativo
É o Estado, titular do jus
puniend (poder de punir
Sujeito
passivo
Como regra, é o condenado ou aquele
submetido à medida de segurança
De forma excepcional, também
será o preso provisório
Menor infrator não é sujeito passivo da LEP
Finalidade
da Pena
Retributiva
cometeu um delito é
merecedor de um mal.
Teoria Absoluta: retribuir o mal
causado, pagar o mal com outro mal .
Preventiva
A Teoria Relativa defende que a
pena deverá ter como finalidade
a prevenção de novos crimes.
Prevenção
Geral
visa à sociedade, ou seja, a
coletividade, sendo que sua
atuação ocorre antes da prática
dos crimes
Prevenção
Especial
Na prevenção especial, a pena destina-se àquele que
praticou o crime. Tem por fim evitar a sua reincidência
Finalidade
ressocializadora
ou reeducativa
Meios para que o individuo
possa retornar a sociedade
Teoria eclética
- mista -
unificadora
une as finalidades da Teoria
Absoluta, em conjunto com
Teoria Relativa
Abrangência
Menor
Infrator
não está submetido aos
ditames da Lei de Execução
Preso
Provisório
estará submetido aos ditames
da Lei N° 7.210/84.
Preso condenado
pela Justiça
Militar
O condenado pela Justiça Milita
também estará sujeito aos
preceitos da LEP.
Exame
Criminológico
Poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena
privativa de liberdade em regime semiaberto
Momento da
realização do Exame
Criminológico
início da execução da
pena e na progressão de
regime.
Início do
cumprimento da
pena
Obrigatório
condenado em
regime fechado
Facultativo
condenado em
regime semiaberto
preso provisório
Progressão
de Regime
Facultativo
STJ- Súmula 439 - Admite-se o exame
criminológico pelas peculiaridades do
caso, desde que em decisão motivada.