Estatuto da Criança
e do Adolescente -
Lei 8069/90 | Lei nº
8.069, de 13 de
julho de 1990
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até
doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e
dezoito anos de idade. Ver tópico (29664 documentos)
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos
de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Ver tópico (29664 documentos)
ATENDIMENTO AO CLIENTE
Ligação com o Supermercado
Atendimento Auto-Serviço
satisfação do cliente que espalha sua
satisfação atraindo ainda mais clientes
Os direitos humanos são direitos e liberdades básicas de todos os seres humanos
um conceito que esta ligado a liberdade de expressão, de pensamento e de
igualdade de todas as pessoas diante da lei
Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964
com finalidade, composição, competência, prerrogativas e estrutura organizacional definidas por esta
Lei. Art. 2º O CNDH tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos, mediante ações
preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação
desses direitos.