O arquiteto deve reconhecer, respeitar e defender as realizações arquitetônicas e
urbanísticas como parte do patrimônio socioambiental e cultural, devendo contribuir para o
aprimoramento deste patrimônio.
O arquiteto e urbanista deve adotar soluções que garantam a qualidade da construção, o bem-estar e
a segurança das pessoas, nos serviços de sua autoria e responsabilidade.
O arquiteto deve considerar o impacto social e ambiental de suas atividades profissionais
na execução de obras sob sua responsabilidade.
Obrigações com o interesse público
O arquiteto e urbanista deve, no exercício das atividades profissionais, zelar pela conservação e
preservação do patrimônio público.
O arquiteto e urbanista deve adotar soluções que garantam a qualidade da construção, o bem-estar e a
segurança das pessoas, nos serviços de sua autoria e responsabilidade.
Obrigações para com o Contratante
O arquiteto e urbanista deve recusar-se a receber, sob qualquer pretexto, qualquer honorário,
provento, remuneração, comissão, gratificação, vantagem, retribuição ou presente de qualquer
natureza – seja na forma de consultoria, produto, mercadoria ou mão de obra – oferecida pelos
fornecedores de insumos de seus contratantes.
O arquiteto deve declarar-se impedido de assumir responsabilidades profissionais que
extrapolem os limites de suas atribuições, habilidades e competências, em seus respectivos campos de
atuação.
Obrigações para com a profissão
O arquiteto e urbanista deve evitar assumir simultaneamente diferentes responsabilidades técnicas,
que sejam incompatíveis quanto a sua extensão, conteúdos, distâncias e jornadas de trabalho.
O arquiteto e urbanista, ao exercer a docência profissional, deve cumprir as ementas e os conteúdos
programáticos das disciplinas de Arquitetura e Urbanismo constantes no projeto pedagógico.
Obrigações para com os Colegas
O arquiteto e urbanista deve declarar-se impedido de oferecer vantagem ou incentivo material ou
pecuniário a outrem, visando favorecer indicação de eventuais futuros contratantes.
O arquiteto e urbanista, quando convidado a emitir parecer ou reformular os serviços profissionais de
colegas, deve informá-los previamente sobre o fato.
Obrigações para com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU)
O arquiteto e urbanista deve reconhecer e respeitar o CAU como órgão de regulação e fiscalização do exercício da Arquitetura e Urbanismo, e colaborar no
aperfeiçoamento do desempenho do Conselho nas atividades concernentes às suas funções e
prerrogativas legais.
O arquiteto deve colaborar com o CAU em suas atividades de orientação, disciplina e
fiscalização do exercício profissional.