Crimes contra a honra

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PCDF Direito Penal (Crimes contra a honra) Mind Map on Crimes contra a honra, created by Neimar Soares on 15/01/2020.
Neimar Soares
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Crimes contra a honra
  1. Art. 138
    1. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime
      1. Sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga
        1. Detenção. 6 meses a 2 anos, e multa.
        2. É punível a calúnia contra os mortos.
          1. Admite-se a prova da verdade, salvo
            1. se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível
              1. Exceção da verdade
                1. se o fato é imputado a
                  1. Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro
                    1. Funcionário público, em razão de suas funções
                      1. na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia
                        1. Pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência
                          1. Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro
                          2. se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
                          3. Calúnia
                          4. Art. 139
                            1. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação
                              1. Detenção. 6 meses a 1 ano, e multa.
                              2. Exceção da verdade
                                1. A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções
                                2. Difamação
                                3. Art. 140
                                  1. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro
                                    1. Detenção. 1 a 6 meses, ou multa
                                    2. O juiz pode deixar de aplicar a pena
                                      1. Quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria
                                        1. no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria
                                        2. Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes
                                          1. Detenção. 3 meses a 1 ano e multa
                                            1. Acrescido da pena correspondente à violência
                                            2. Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência
                                              1. Reclusão. 1 a 3 anos, e multa.
                                              2. Injúria
                                              3. Art. 141
                                                1. Disposições Comuns
                                                  1. As penas cominadas nestes artigos aumentam-se de 1/3, se qualquer dos crimes é cometido
                                                    1. contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro
                                                      1. contra funcionário público, em razão de suas funções
                                                        1. na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
                                                          1. contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.
                                                          2. Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro
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