Furto (art. 155, CP)
1 à 4 anos + multa
"Subtrair para si
ou para outrem
coisa alheia móvel"
"SUBTRAIR PRA SI
OU OUTREM"
Desapossamento do bem
Não haver
consentimento
O consentimento afasta o tipo
penal, desde que não tenha
havido coação ou ameaça
Deve haver o
assenhoramento
(vontade de ser dono)
Caso não haja a
vontade de
assenhoramento do
bem o tipo qualifica-se
como furto de uso.
"COISA"
Objeto/bem
economicamente
apreciável, tendo valor
econômico.
Doutrináriamente, entende-se que mesmo
bens sem valor econômico, algo sentimental,
como uma foto de ente querido, pode ser
objeto de furto.
Coisa própria não pode ser
objeto de furto. Vide artigos
345,346 e 171**
FURTO DE USO
Restituição sem que a
vítima note sua falta
Devolução nas mesmas condições
na qual foi pega
Caso haja a deterioração, o
mesmo deve ser relevante.
vide o P. da insignificância***
Annotations:
O princípio da insignificância incide quando presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas:
(a) mínima ofensividade da conduta do agente,
(b) nenhuma periculosidade social da ação,
(c) grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e
(d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
devolução rápida
"Res
nullius""
Coisa de ninguém:
não se compreende
objeto de furto
"Res derelicta"
Coisa abandona: por haver
consentimento tácito sobre a
"desfeita" do bem, não se pode
compreender objeto de furto
"Res desperdicta"
Apropriação de coisa achada,
compreende uma modalidade de
apropriação indébita. (Vide art.
169, p. único)
Annotations:
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
OBJ. DO
FURTO
Bem
móvel
O art. 155, p. 3º equipara
energia elétrica ao
objeto de furto
Annotations:
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
SUJ.
PASSIVO
Qualquer um pode se
enquadrar no polo passivo,
desde que seja o "possuidor"
da coisa furtada
TENTATIVA
Considera-se quando na execução do
movimento corpóreo positivo, o indivíduo
, por circunstâncias alheias a sua
vontade, é impedido de finalizar a
execução do ato
***O erro
não exime o
agente **
Assume-se o meio impossível
quando de fato a
impossibilidade do resultado
se faz presente
EX: Tício tenta subtrair a carteira de
Fábio, porém Fábio não a portava
consigo
CONSUMAÇÃO
No entendimento atual, a
simples subtração da coisa já
é caracterizada o tipo
Quando a coisa subtraída entra
na esfera de disponibilidade do
agente
FURTO FAMÉLICO
É o furto caracterizado
por uma necessidade
urgente e relevante
Não necessariamente comida,
pode ser objeto do furto, uma
roupa, remédio e etc...