Defesa escrita ou Resposta à acusação Fundamento da Peça: Art. 396 e 396-A do CPP e Art. 406 § 3º CPP Cabimento/Momento: Logo após a citação Prazo: 10 dias
Defesa escrita ou Resposta à acusação
Fundamento da Peça: Art. 396 e 396-A
do CPP e Art. 406 § 3º CPP
Cabimento/Momento: Logo após a
citação Prazo: 10 dias
Ritos
Annotations:
O Momento é após a citação.
Ordinário
= ou > 4 anos
Sumário
Sumário < 4 anos e > 2 anos
Sumaríssimo
= ou < 2 anos
O que pedir
Preliminares
Exceções
Causas extintivas de punibilidades
(Prescrição e decadência)