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Seguridade Social 3 - Organização e Princípios Constitucionais
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Terceiro tópico da lista publicada no edital de 2011 para concurso do INSS - Matéria de Direito Previdenciário, Seguridade Social.
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direito previdenciário
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concurso público inss 2015
seguridade social
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Seguridade Social 3 - Organização e Princípios Constitucionais
1. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a Seguridade Social, com base em objetivos/princípios determinados
1.1. Universalidade da cobertura e do atendimento
1.1.1. Universalidade objetiva = Cobertura: extensão a todos os fatos e situações que geram as necessidades básicas das pessoas
1.1.2. Universalidade subjetiva = Atendimento: consiste na abrangência de todas as pessoas, indistintamente
1.2. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações rurais e urbanas
1.2.1. Concessão dos mesmos benefícios, de igual valor econômico, e de serviços da mesma qualidade
1.3. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
1.3.1. Atendimento distintivo e prioritário aos mais carentes
1.3.2. Alguns benefícios são pagos somente aos de baixa renda
1.3.3. Os trabalhadores ativos contribuem para a manutenção dos que ainda não trabalham (menores) e dos que não trabalham mais (aposentados)
1.3.4. Tem objetivo de distribuir renda, principalmente aos de baixa renda - caráter social
1.4. Benefícios de valor irredutível
1.4.1. Prestações = Dívidas de valor
1.4.2. Prestações = Não se desvalorizam
1.4.3. Prestações = Mantêm valor de compra
1.4.4. Prestações = Acompanham a inflação
1.4.5. Norma de eficácia limitada
1.5. Equidade na forma de participação no custeio
1.5.1. Ganha mais = paga mais: justa participação no custeio da Seguridade Social
1.5.2. Contribuição dos empregadores recai sobre lucro e faturamento, além da folha de pagamento
1.5.3. Deve-se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais
1.6. Diversidade da base de financiamentos
1.6.1. Custeio provém de toda a sociedade --> de forma direta e indireta = União, Estados, DF e Municípios
I. Orçamentos públicos
II. Contribuição de empregadores e empresas, incidindo sobre:
- folha de salários
- receita ou faturamento
- lucro
III. Contribuição de trabalhadores e demais segurados da previdência social:
- Aposentadorias e pensões não incidem contribuição
IV. Receita de concursos de prognósticos (loterias)
1.7. Gestão de caráter democrático e descentralizado
--> Gestão quadripartite
--> Participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo em órgãos colegiados
1.7.1. Sociedade participa da administração da Seguridade Social
--> Representantes indicados por empregadores, trabalhadores e aposentados = caráter democrático
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