Seguridade Social 3 - Organização e Princípios Constitucionais

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Terceiro tópico da lista publicada no edital de 2011 para concurso do INSS - Matéria de Direito Previdenciário, Seguridade Social.
André Cavallini
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Seguridade Social 3 - Organização e Princípios Constitucionais
  1. 1. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a Seguridade Social, com base em objetivos/princípios determinados
    1. 1.1. Universalidade da cobertura e do atendimento
      1. 1.1.1. Universalidade objetiva = Cobertura: extensão a todos os fatos e situações que geram as necessidades básicas das pessoas
        1. 1.1.2. Universalidade subjetiva = Atendimento: consiste na abrangência de todas as pessoas, indistintamente
        2. 1.2. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações rurais e urbanas
          1. 1.2.1. Concessão dos mesmos benefícios, de igual valor econômico, e de serviços da mesma qualidade
          2. 1.3. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
            1. 1.3.1. Atendimento distintivo e prioritário aos mais carentes
              1. 1.3.2. Alguns benefícios são pagos somente aos de baixa renda
                1. 1.3.3. Os trabalhadores ativos contribuem para a manutenção dos que ainda não trabalham (menores) e dos que não trabalham mais (aposentados)
                  1. 1.3.4. Tem objetivo de distribuir renda, principalmente aos de baixa renda - caráter social
                  2. 1.4. Benefícios de valor irredutível
                    1. 1.4.1. Prestações = Dívidas de valor
                      1. 1.4.2. Prestações = Não se desvalorizam
                        1. 1.4.3. Prestações = Mantêm valor de compra
                          1. 1.4.4. Prestações = Acompanham a inflação
                            1. 1.4.5. Norma de eficácia limitada
                            2. 1.5. Equidade na forma de participação no custeio
                              1. 1.5.1. Ganha mais = paga mais: justa participação no custeio da Seguridade Social
                                1. 1.5.2. Contribuição dos empregadores recai sobre lucro e faturamento, além da folha de pagamento
                                  1. 1.5.3. Deve-se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais
                                  2. 1.6. Diversidade da base de financiamentos
                                    1. 1.6.1. Custeio provém de toda a sociedade --> de forma direta e indireta = União, Estados, DF e Municípios
                                      1. I. Orçamentos públicos
                                        1. II. Contribuição de empregadores e empresas, incidindo sobre:
                                          1. - folha de salários
                                            1. - receita ou faturamento
                                              1. - lucro
                                              2. III. Contribuição de trabalhadores e demais segurados da previdência social:
                                                1. - Aposentadorias e pensões não incidem contribuição
                                                2. IV. Receita de concursos de prognósticos (loterias)
                                              3. 1.7. Gestão de caráter democrático e descentralizado
                                                1. --> Gestão quadripartite
                                                  1. --> Participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo em órgãos colegiados
                                                    1. 1.7.1. Sociedade participa da administração da Seguridade Social
                                                      1. --> Representantes indicados por empregadores, trabalhadores e aposentados = caráter democrático
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                                                  André Cavallini
                                                  CF - Saúde - Artigos 196 e 197
                                                  André Cavallini
                                                  Seguridade Social - INSS
                                                  Priscila Soares
                                                  Direito Previdenciário INSS 2015
                                                  André Cavallini