SÃO AUTARQUIAS FEDERAIS , ÓRGÃOS QUE
INTEGRAM A ADM. PÚBLICA INDIRETA
COFFITO - CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA
E TERAPIA OCUPACIONAL
Objetivo de normatizar e exercer o controle ético,
científico e social das profissões de fisioterapeuta e de
terapeuta ocupacional em todo território nacional.
Tem recursos próprios para seu funcionamento
Sua sede e foro é no Distrito Federal Também tem uma
subsede, em Curitiba/PR
É composto por 9 membros efetivos e nove suplentes, com
mandato de quatro anos, eleitos por um colégio eleitoral
integrado de um representante de cada CREFITO.
Estabelece o Exame de Especialidades da
Fisioterapia, que visa conceder título de
especialista profissional em 17 áreas
Estabelecimento do Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia
Funciona como Tribunal Superior de Ética,
Suas normas têm poder de lei para todos os fisioterapeutas e
terapeutas ocupacionais
O COFFITO tem uma Comissão de
Assuntos Parlamentares (CAP) para
acompanhar os projetosde lei de
interesse da fisioterapia.
Também oferece consultoria jurídica aos seus membros
A LEI 6.316/75 CRIOU O
COFFITO E CREFITO
TEM COMO PRINCIPAL OBJETIVO CRIAR
NORMAS, FISCALIZAR E PROTEGER A
PROFISSÃO DO FISIOTERAPEUTA E/OU
TERAPEUTA OCUPACIONAL
CREFITO - CONSELHO REGIONAL DE
FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
Zela pela Fisioterapia e T. Ocupacional fazendo valer
o cumprimento das normas
Atua na fiscalização em âmbito estadual e federal
Expedição de registro ptofissional e estab. que
executam serviços de Fisio. e/ou T.
Ocupacional em sua Jurisdição
Cobrança de multas e taxas anuais
Responsável pela:
Aplicação de penas previstas na Lei e Normas
Complementares do Coffito
Existe 18 Crefitos, alguns abrangem mais de 1
Estado
Os Membros e Suplentes são escolhidos
por eleição direta e obrigatória a cada 4
anos