A suspensão de até 60 dias gera uma sindicância, ou seja,
a possibilidade daquela con- duta ser punida com uma
suspensão de até 60 dias, gera uma sindicância. Se
aquela conduta puder ensejar uma suspensão de até 61
dias, haverá lugar para o PAD.
Trata-se de conduta menos gravosa que
enseja punição menos grave e nessa situação
não haverá PAD, apenas sindicância.
PRAZO
A sindicância administrativa disciplinar
será concluída no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir de sua instauração.
Trata-se de um prazo impróprio
porque pode ser elastecido, pode
ser aumentado.
Não sendo possível a conclusão da sindicância administrativa disciplinar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a
autoridade sindicante encaminhará, sob pena de responsabilidade fun- cional, no prazo de 10 (dez) dias, ao
chefe imediato, relatório circunstanciado indicando as diligências faltantes e solicitando prazo para a sua
conclusão, que não poderá exceder a 30 (trinta) dias.
FINAL
Após concluída a sindicância administrativa
disciplinar deverá ser encaminhada à autori-
dade competente para decisão.
EXCEPCIONALMENTE
não sendo concluída a sindicância administrativa disciplinar no prazo total de
90 (noventa) dias, a autoridade sindicante, no prazo de 10 (dez) dias, justi-
cadamente, sob pena de responsabilidade funcional, encaminhará relatório
circunstanciado ao chefe imediato que, em igual prazo, abrirá vista ao Chefe
da Policia Civil com a indica- ção das diligências faltantes e a solicitação do
prazo necessário à sua conclusão.
A apuração deve acontecer por sindicância ou por Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Haverá sindicância quando a conduta ensejar as seguintes penalidades: advertência,
repreensão e suspensão de até 60 dias.
Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
suspensão superior a 60 dias
Demissão
cassação de Aposentadoria ou
de Disponibildiade.
Os autos serão encaminhados ao Chefe da Polícia Civil, que
os remeterá ao Secretário de Estado de Segurança Pública
para instauração de processo administrativo disciplinar,
por distribuição a uma das Comissões Permanentes de
Inquérito Administrativo — CPIAs.
Hoje, o Rio de Janeiro possui um Secretário de Polícia Civil e um Secretário de Polícia Militar e não apenas
um Secretário de Estado de Segurança Pública com as duas polícias sob a sua alçada.
Comissão Permanente
As Comissões Permanentes integram um setor da Polícia Civil
res- ponsáveis por sempre estarem lidando com PADs.
Comissão Temporária
A Comissão Temporária é formada quando há um
PAD contra um servidor e quando o PAD é concluído,
essa Comissão Temporária é dissolvida.
Na hipótese de o indiciado ser delegado de polícia, o
PAD será presidido obrigatoria- mente por outro de
nível igual ou superior.
Por exemplo, na hipótese de um PAD contra um delegado de
carreira, quem presidirá esse PAD será outro delegado de nível
igual ou superior ao que está sendo investigado.
PRAZO
O processo administrativo disciplinar deverá ser
ultimado pela Comissão respectiva pre- sidida
por delegado de polícia no prazo de 90 (noventa)
dias contados a partir da sua instauração.