Improbidade Administrativa -
Lei 8429/92 - Art. 12
Independentemente das sanções
previstas na legislação específicas,
sejam elas:
1. Penais
2. Civis
2. Administrativas
está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes
cominações, que podem ser aplicadas ISOLADA ou
CUMULATIVAMENTE, de acordo com a gravidade do fato:
Na fixação das penas
previstas nesta Lei, o
juiz levará em conta:
1) a extensão do dano
causado;
2) o proveito
patrimonial obtido
pelo agente. Além disso:
Na hipótese de
ENRIQUECIMENTO
ILÍCITO, o agente:
1. RESSARCIRÁ
integralmente o
dano, quando houver;
2. PERDERÁ os bens
ou valores acrescidos
ilicitamente
3. PERDERÁ a
função pública
4. Terá seus DIREITOS
POLÍTICOS suspensos
de 8 a 10 anos
5. PAGARÁ multa de
até 3 vezes o acréscimo
patrimonial ilícito
6. Não poderá ser CONTRATADO
pela Adm. Pública por 10 anos
Na hipótese de
LESÃO AO ERÁRIO, o
agente:
1. RESSARCIRÁ
integralmente o
dano causado;
2. PERDERÁ os
bens ou valores
acrescidos
ilicitamente, se
concorrer esta
circunstância
3. PERDERÁ a função
pública
4. Terá seus DIREITOS
POLÍTICOS suspensos
de 5 a 8 anos
5. PAGARÁ multa
de até 2 vezes o
dano causado
6. Não poderá
ser CONTRATADO
pela Adm. Pública
por 5 anos
Na hipótese de ATENTADO
CONTRA OS PRINCÍPIOS DA
ADM. PÚBLICA , o agente:
1. RESSARCIRÁ
integralmente o
dano, se houver;
2. PERDERÁ a
função pública
3. Terá seus
DIREITOS
POLÍTICOS
suspensos de
3 a 5 anos
4. PAGARÁ multa
de até 100 vezes a
sua remuneração
5. Não poderá ser
CONTRATADO pela
Adm. Pública por 3
anos