O direito à literatura

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CANDIDO, Antonio. O direito à literatura. In: CANDIDO, Antonio. Vários escritos. 5. ed. Rio de. Janeiro: Ouro sobre Azul; São Paulo: Duas Cidades, 2004. p. 169-191.
Manuella Oliveira
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O direito à literatura
  1. Sobre os direitos humanos
    1. Bens que asseguram a sobrevivência física e também a integridade
      1. Ligados a alimentação, moradia, vestuário, instrução, saúde, a liberdade individual, o amparo da justiça pública, a resistência a opressão, bem como o direito à crença, à opinião, ao lazer
        1. Por que não o direito à arte e à literatura também?
      2. A literatura e sua reação com a luta pelos direitos humanos.
        1. A literatura corresponde a uma necessidade universal que deve ser satisfeita sob a pena de mutilar a personalidade, porque pelo fato de dar forma aos sentimentos e à visão do mundo ela nos organiza, nos liberta do caos e, portanto nos humanização semelhante
          1. A literatura pode ser um instrumento consciente de desmascaramento, pelo fato de focalizar as situações de restrição dos direitos, ou de negação deles, como a miséria, a servidão, a mutilação espiritual.
            1. Uma sociedade que seja de fato justa “pressupõe o respeito pelos direitos humanos, e a fruição da arte e da literatura em todas modalidades e em todos os níveis é um direito inalienável
          2. Sobre literatura
            1. Candido (2004) chama de literatura tudo aquilo que tem toque poético, ficcional ou dramático nos mais distintos níveis de uma sociedade, em todas as culturas, desde o folclore, a lenda, as anedotas e até as formas complexas de produção escritas das grandes civilizações.
              1. As sociedades criam suas manifestações literárias (ficcionais, poéticas e dramáticas) em decorrência de suas crenças, seus sentimentos e suas normas, e assim fortalecem a sua existência e atuação na sociedade
                1. A literatura tem sido um instrumento poderoso de instrução e educação
                  1. Está presente nas diversas manifestações da ficção, da poesia e da ação dramática
                    1. Fornece a possibilidade de vivermos dialeticamente os problemas
                2. Se manifesta universalmente através do ser humano, e em todos os tempos, tem função e papel humanizador.
                  1. A literatura é “o sonho acordado da civilização”
                    1. Tem importância equivalente às formas evidentes de inculcamento intencional, como a educação familiar, grupal ou escolar.
                      1. A literatura tem papel formador de personalidade
                        1. Não corrompe e nem edifica, mas humaniza ao trazer livremente em si o que denominamos de bem e de mal.
                          1. “A literatura desenvolve em nós a quota de humanidade na medida em que nos torna mais compreensivos e abertos à natureza, à sociedade e ao semelhante”.
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