Mapa mental sobre fake news, notícias falsas em eleições.
MAPA MENTAL elaborado por Rosemaire R. S. Oliveira em 11/05/2020 para CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM TECNOLOGIAS DIGITAIS E EDUCAÇÃO 3.0 / UFMG. Tendo como referência o o artigo de Fernanda Pugliero "As notícias falsas que foram barradas pelo TSE" publicado na Carta Capital em 17/10/2018.
Referências:
https://www.cartacapital.com.br/politica/as-noticias-falsas-que-foram-barradas-pelo-tse/
http://www.justicaeleitoral.jus.br/fato-ou-boato/
A categoria fake news foi adotada informalmente pelo
TSE no ano de 2018 para facilitar a localização de
processos do tipo, pois o assunto dominou a campanha
eleitoral daquele ano.
Nos processos relacionados a fake news, apenas
levam essa etiqueta conteúdos caluniosos. Injúria e
difamação não entram.
Convém frisar que difusão de atributos
negativos podem atingir
irresponsavelmente uma pessoa ou até
mesmo derreter uma candidatura
legítima.
No âmbito eleitoral, traz
consequências como:
O prejuízo à capacidade do
leitor se informar e obter o
senso crítico coerente,
O enfraquecimento do
debate público,
A ampliação da polarização
do discurso
A disseminação mensagens de ódio.
O Brasil tem uma das maiores redes de propagação de fake
News, em anos de eleições temos que analisar quais as
consequências no cenário eleitoral e quais as consequências
de sua disseminação durantes as candidaturas.
Cabe pontuar que as Fake News chegaram ao Brasil
porque o brasileiro confia nas redes sociais como
fontes de notícias e está entre os usuários da rede
que mais compartilham informações no mundo
mesmo sem checar a veracidade ou outras fontes.
Cabe as autoridades responsáveis pelo núcleo de
Ciência e Tecnologia do Tribunal Superior Eleitoral
apressar em buscar meios de monitorar as
plataformas mais utilizadas, a aperfeiçoamento da
legislação para uma punição mais rápida não gerado
a cessação de impunidade.
Em 2018 o Tribunal Superior Eleitoral criou um site para
ajudar a esclarecer o eleitorado brasileiro sobre
informações falsas e falaciosas que vêm sendo
disseminadas pelas redes sociais.
As pessoas poderão ter acesso a informações que desconstroem boatos ou
veiculações que buscam confundir os eleitores brasileiros. Pelo link:
<http://www.tse.jus.br/hotsites/esclarecimentos-informacoes-falsas-eleicoes-2018/>
Atualmente a página do TSE foi atualizada, ganhou mais recursos e um
novo nome: “Fato ou Boato?”. E você poderá acessá-la pelo link:
<http://www.justicaeleitoral.jus.br/fato-ou-boato/ >. Ela contém
orientações de como identificar uma informação falsa.
PROBLEMAS
MOROSIDADE NA
REMOÇÃO DE
POSTAGENS DE
INFORMAÇÕES
INVERÍDICAS
Retirada de
informações
ultrapassa prazo
estipulado
Um levantamento feito pela DW Brasil
mostra que muitas vezes, apesar de a Justiça
Eleitoral ter deferido liminares para a
remoção de postagens com informações
inverídicas, a retirada dos conteúdos
ultrapassa o prazo
Quando empresas como
Facebook e Twitter são
intimadas a apagar uma
postagem, devem fazê-lo,
em grande parte dos casos,
em no máximo 48 horas.
A REPLICAÇÃO DE
NOTICIAS FALSAS
COSTUMA SER MAIS
VELOZ QUE A JUSTIÇA
Mal a Justiça
autoriza a
remoção de
conteúdo
publicado em
determinada
página, e ele já
está disponível
em outros
endereços.
CONTEÚDOS
JÁ BARRADOS
PELA JUSTIÇA E
DELETADOS
DAS REDES
SOCIAIS
VOLTAM A
APARECER EM
OUTROS
ENDEREÇOS.
NESSE CASO, O AUTOR DA
DENÚNCIA PRECISA
INDICAR OS NOVOS
ENDEREÇOS PARA
REMOÇÃO.
HÁ AINDA A
DIFICULDADE DOS
AUTORES DOS
PROCESSOS EM
PRECISAR O QUE
SÃO NOTÍCIAS
FALSAS.
Alguns denunciantes
pediram a remoção de
conteúdos que não
necessariamente são
mentirosos, mas
declarações feitas no
passado por eles
mesmos.
Em outros casos, trata-se
apenas de uma crítica à
postura do candidato e não
necessariamente de um
ataque pessoal calunioso.
MAPA MENTAL elaborado por Rosemaire R. S. Oliveira em 11/05/2020, tendo como referência o o artigo de Fernanda Pugliero "As notícias falsas que foram barradas pelo TSE" publicado na Carta Capital em 17/10/2018 no
link: <https://www.cartacapital.com.br/politica/as-noticias-falsas-que-foram-barradas-pelo-tse/>