DA ORDEM SOCIAL - arts 193 a 232, CF: Educação

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CONSTITUCIONAL II
Saymon Gabriel
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DA ORDEM SOCIAL - arts 193 a 232, CF: Educação
  1. ART. 193
    1. Primazia pelo Trabalho
      1. Objetivos:
        1. Bem-estar e Justiça social
      2. ART. 170 - Existência Digna (justiça social)
        1. JOSÉ AFONSO DA SILVA
          1. Objetivos: Bem estar social, justiça social -> Propiciar trabalho e condições de vida adequada.
            1. Distribuição EQUANIME da riqueza produzida no país.
          2. DIREITOS SOCIAIS (art. 6º) + Dignidade da pessoa humana.
            1. Histórico
              1. Constituição de 1934
                1. Existência Digna
              2. DA SEGURIDADE SOCIAL (art. 194 a 204)
                1. Direitos de:
                  1. Saúde
                    1. Previdência
                      1. Assistência social
                    2. EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
                      1. Educação
                        1. Art. 205 - É um DIREITO de todos!
                          1. DEVER do(a):
                            1. Estado
                              1. Família
                                1. Incentivada pela Sociedade
                                2. Fundamentos do Estado... (art. 1º, CF) + Objetivos da República... (art. 3º, CF)
                                3. Tem como finalidade: Preparo para exercício da CIDADANIA e QUALIFICAÇÃO para o Trabalho
                                  1. PRINCÍPIOS (art. 206)
                                    1. I - IGUALDADE DE CONDIÇÕES DE ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA
                                      1. II -LIBERDADE PARA DESENVOLVER O APRENDIZADO E ENSINO
                                        1. III - PLURALISMO DE IDEIAS E RESPEITOS AS DIFERENÇAS
                                          1. IV - GRATUIDADE DO ENSINO PÚBLICO
                                            1. V - VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE ENSINO (Planos de carreira, Piso Salarial e Concurso Público
                                              1. VI - GESTÃO DEMOCRÁTICA (e legal)
                                                1. VII - GARANTIA DE PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DE ENSINO (arts. 209, II c/c 214, CF c/c L. 9.394/96 (LDBE) art. 4º, IX

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