APOSENTADORIA POR IDADE

Description

SEMINÁRIO Equipe: Luís Mansueto Rosiane Castro Thais Mouzinho
Rosiane Castro
Mind Map by Rosiane Castro, updated more than 1 year ago
Rosiane Castro
Created by Rosiane Castro over 4 years ago
6
0

Resource summary

APOSENTADORIA POR IDADE
  1. ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019
    1. FORMA AUTÔNOMA
      1. REQUISITOS
        1. SEGURADOS URBANOS
          1. IDADE
            1. Homens 65 anos
              1. Mulheres 60 anos
                1. Disposta no Art. 201,§7° inc. I
                2. CARÊNCIA
                  1. Homens e Mulheres 180 meses de contribuição
                    1. disposta no art. 142 da Lei 8.213/91.
                  2. SEGURADOS RURAIS
                    1. IDADE
                      1. Homens 60 anos
                        1. Mulheres 55 anos
                          1. Disposta no Art. 201,§7° inc. II
                          2. CARÊNCIA
                            1. Homens e Mulheres 180 meses de contribuição
                    2. Concedido pelo INSS ao segurado que completar a idade considerada como risco social e preencher ao número mínimo de contribuições previdenciárias exigidos
                      1. A Lei n. 8.213/91 é tida como marco temporal para o estudo das aposentadorias por idade.
                        1. Esse benefício era denominado Aposentadoria por Velhice
                          1. Benefício Programável de Aposentadoria
                            1. DEPOIS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019
                              1. FORMA CONJUGADA, SIMULTÂNEOS
                                1. REQUISITOS
                                  1. SEGURADOS RURAIS
                                    1. CARÊNCIA
                                      1. Homens e Mulheres 180 meses de contribuição
                                      2. IDADE
                                        1. HOMEM: 60 ANOS
                                          1. MULHER: 55 ANOS
                                        2. SEGURADOS URBANOS
                                          1. IDADE
                                            1. Homem: 65 anos
                                              1. Mulheres: 62 anos
                                              2. CARÊNCIA
                                                1. Mulheres 180 meses de contribuição, observado o tempo mínimo previsto legalmente de 15 anos.
                                                  1. Homens 180 meses de contribuição, observado o tempo mínimo previsto legalmente de 20 anos.
                                            2. Preservou as situações de direito adquirido, aquelas em que o cidadão preencheu os requisitos para as aposentadorias anteriormente previstas até sua data de entrada em vigor.
                                            3. PREVISÃO LEGAL
                                              1. Artigo 201, incisos I e II, § 7º, da Constituição Federal (CF/88).
                                              2. SEGURADOS RURAIS
                                                1. Os trabalhadores rurais só passaram a ter cobertura previdenciária no RGPS a partir da vigência da Lei n. 8.213/91
                                                Show full summary Hide full summary

                                                Similar

                                                Organização da Seguridade Social - PREVIDÊNCIA SOCIAL
                                                Beatriz Merchel
                                                04 - Aposentadoria por Idade
                                                Pablo Barbosa
                                                Organização da Seguridade Social - PREVIDÊNCIA SOCIAL
                                                Raul Kozerski
                                                Organização da Seguridade Social - PREVIDÊNCIA SOCIAL
                                                eliana dos santos maria
                                                Organização da Seguridade Social - PREVIDÊNCIA SOCIAL
                                                eliana dos santos maria
                                                Forces and Acceleration
                                                Adam Collinge
                                                Business Studies Unit 1
                                                emily.mckechnie
                                                Carbohydrates
                                                Julia Romanów
                                                RE Keywords - Paper 1 - Religion and life
                                                Kerris Linney
                                                Contract Law
                                                sherhui94
                                                An Inspector Calls Revision Notes
                                                Noor Sohail