SOCIEDADE INTERNACIONAL

Description

Concursos Públicos Direito Internacional Mind Map on SOCIEDADE INTERNACIONAL, created by Marcela Machado on 29/05/2020.
Marcela Machado
Mind Map by Marcela Machado, updated more than 1 year ago
Marcela Machado
Created by Marcela Machado over 4 years ago
13
0

Resource summary

SOCIEDADE INTERNACIONAL

Annotations:

  • Giovanni OLSSON. Poder político e sociedade internacional contemporânea. Ijuí: Unijuí, 2007, p.160 e 179, trata do conceito e da denominação para a sociedade internacional contemporânea: "Do ponto de vista literal, uma 'sociedade internacional' significa uma 'sociedade entre nações'; entretanto, não é disso exatamente que se trata. Na ótica de sua realidade, porém, uma sociedade internacional envolve muito mais do que 'nações'. Em verdade, questiona-se até mesmo se, de fato, é possível falar no mundo contemporâneo de relações entre 'nações'. Em verdade, questiona-se até mesmo se, de fato, é possível falar no mundo contemporâneo de relações entre 'nações', diante da perda de sua centralidade conceitual. A existência de Estados no ambiente internacional, todavia, é um fato inegável, sejam eles ainda associados a alguma 'nação' ou não. Nesse sentido, pode-se pensar em uma sociedade internacional que, então, seria de 'Estados'. Mesmo assim, a terminologia empregada enseja muita controvérsia, especialmente porque não há apenas Estados no cenário internacional. Embora as organizações intergovernamentais possam ser entendidas como entes secundários aos Estados, identifica-se uma crescente presença de outros atores, como organizações não governamentais e empresas transnacionais, por exemplo. Poder-se-ia falar, então, em uma 'sociedade mundial' ou 'sociedade global', mas há intensos debates também sobre esta terminologia. (...) A sociedade internacional de ser entendida como uma 'sociedade', nos limites de que a 'norma' de seu funcionamento está baseada em uma 'regra do jogo' no sentido exposto. Além disso, ela deve ser vista propriamente como 'internacional', a despeito de todo o debate travado para a sua qualificação. por razões históricas, como um conceito estabelecido na doutrina".
  1. SOCIEDADE
    1. Característica precípua da espécie humana
      1. animal social + político
        1. ARISTÓTELES
      2. CONCEITOS
        1. Sentido Lato
          1. Totalidade das relações sociais entre criaturas humanas
          2. Cada agregado de seres humanos de ambos os sexos e de todas as idades
            1. Unidos em grupo que se autoperpertua e possui suas próprias instituições e culturas distintas em maior ou menor grau
            2. As instituições e a cultura de um grupo de pessoas de ambos os sexos e de todas as idades, mais ou menos distinto que se autoperpetua
            3. FERDINAND TONNIES
              1. SOCIEDADE ≠ COMUNIDADE
                1. COMUNIDADES
                  1. Compostas por indivíduos unidos por laços naturais ou espontâneos.
                    1. Simpatia e afinidade
                    2. Compostas por objetivos comuns que transcendem os interesses particulares de cada pessoa.
                        1. Querer orgânico
                          1. COMUNALIZAÇÃO
                            1. Designa a atividade social UNIFICADORA que se fundamenta no sentimento subjetivo dos participantes de pertencerem a um mesmo conjunto.
                              1. Repousa em um SENTIMENTO de ordem tradicional ou afetivo.
                                1. Condição de os indivíduos nela descobrirem um sentido SUBJETIVO capaz de orientar mutuamente seu comportamento em função do sentimento comum.
                    3. SOCIEDADE
                      1. São grupos baseados na vontade livre das pessoas que os integram
                        1. Contratos
                        2. Formam uma associação deliberada para a consecução de determinados fins.
                            1. Vontade refletida
                              1. SOCIALIZAÇÃO
                                1. Designa atividade que unifica os seres na base de um compromisso ou de uma coordenação de interesses segundo o esquema da racionalização por valor ou por finalidade.
                                  1. Repousa em um COMPROMETIMENTO comum, querido por motivos racionais.
                    4. A sociedade é um grupo de pessoas em estado de interação, isto é, um processo de mútua influência, de relações interindividuais e intergrupais, que se formam sob a força de variados interesses.
                    5. DIREITO INTERNACIONAL
                      1. PAZ DE VESTFÁLIA

                        Annotations:

                        • Gilmar Antônio BEDIN - "A Paz de Vestfália é, portanto, um divisor de águas entre a sociedade internacional típica da Idade Média - centrada no poder da Igreja - e a sociedade internacional da Idade Moderna - centrada no conceito de Estado centralizado e soberano. Devido a esta importância histórica, é fundamental se deter um pouco mais sobre esse acontecimento político, que consolidou o Estado moderno como principal sujeito da sociedade internacional e deu origem ao direito internacional como é conhecido na atualidade.
                        • A Paz de Vestifália, como fato histórico, constitui-se no momento derradeiro da chamada Guerra dos Trinta Anos. Guerra esta que teve início em 1618 e conclui-se com a assinatura dos tratados que constituem a Paz de Vestfália, em 1648. Contudo, apesar da importância desse momento histórico culminante, não se pode esquecer que as negociações de paz haviam começado cinco anos antes, e com boa vontade podia remontar-se até anos antes, em 1641.
                        • Independente da data de início, o importante é observar que foi um longo período de negociações e de conversações diplomáticas entre os Estados participantes dos conflitos. Estas negociações cristalizaram-se em duas grandes conferências, uma realizada em Müster (de que participaram as potências protestantes) e a outra em Osnabrück (de que participaram as potências católicas). Estas conferências foram posteriormente unificadas. Participaram das conferências de paz representantes de, praticamente, todos os países integrantes do sistema europeu de Estados daquele período.
                        • O envolvimento de praticamente todos os Estados europeus nas conferências demonstra a magnitude desse acontecimento histórico. Além disso, está em jogo a afirmação do poder político centralizado e, em especial, a liberdade religiosa (católicos e protestantes). A organização das Conferências de Paz teve a marca dessa correlação de força. Por isso, as Conferências foram realizadas em duas cidades diferentes e com dois grupos de beligerantes negociando em separado. Os protestantes reuniram-se me Münster e os católicos em Osnabrück. Essa divisão dificultou imensamente as conversações, tendo sido imposta pelos vencedores, em especial pela Suécia. Essa, como era protestante, não aceitava reunir-se sob a presidência de um enviado papal, pois julgava que o representante do papa não teria isenção suficiente para encaminhar os trabalhos da conferência, respeitando os interesses religiosos dos Estados protestantes. Por isso, exigiu que os Estados protestantes se reunissem em separado, auto-organizado os trabalhos e as atividades desenvolvidas.
                        • Apesar dessas dificuldades, as conferências foram produtivas e, em 1648, a paz foi celebrada. Com os Tratados de Paz, foram estabelecidos três princípios fundamentais: a) princípio da liberdade religiosa; b) princípio da soberania dos Estados (supremacia do poder político sobre o poder espiritual); c) princípio da igualdade entre os Estados. Estes princípios formam, quando vistos em conjunto, o núcleo fundamental da sociedade internacional moderna e dão origem ao direito internacional público, a institucionalização da diplomacia e as conferências de cúpula, o intento de reduzir as guerras, a aceitação do princípio da integridade territorial, o conceito de equilíbrio de poderes (já era impossível impor a supremacia de uma só potência), etc. Daí, portanto, a sua importância histórica e sua relevância à formação da sociedade internacional moderna e ao estabelecimento de seus pilares mais sólidos e de sua estrutura.
                        1. Consolidação do Estado moderno como potência soberana política independente.
                          1. Núcleo duro da sociedade internacional do mundo moderno
                            1. Estado moderno = Sujeito fundamental
                              1. Criação do Estado Moderno está vinculada estreitamente com o surgimento do sistema internacional e está vinculado com os princípios da Paz de Vestfália.
                          2. Marco inicial da formação da SOCIEDADE INTERNACIONAL do mundo moderno.
                            1. Nova consciência internacional
                              1. Estados aceitaram a COEXISTÊNCIA de várias políticas e a possibilidade de que estas sociedades tivessem o direito de ser entidades independentes.
                                1. Direito de assegurar sua existência
                                  1. Direito a serem tratadas em igualdade de condições.
                                    1. RESUMINDO: Reconhece a coexistência de várias unidades políticas sobre a base dos princípios da SOBERANIA e IGUALDADE.
                              2. OBJETIVOS FUNDAMENTAIS
                                1. Busca do equilíbrio de poder entre os diversos Estados modernos
                                  1. Necessária compatibilização do exercício das respectivas soberanias de cada um de seus membros.
                                  2. RELAÇÕES INTERNACIONAIS
                                    1. Passam a ser determinadas pela 'ausência' de uma instância superior que detenha o monopólio da violência
                                      1. Reconhecimento da guerra como um recurso legítimo na preservação dos interesses de cada país.
                                      2. PONTOS IMPORTANTES:
                                        1. Igualdade soberana
                                          1. Independência recíproca dos Estados
                                            1. Independência dos Estados em relação à Santa Sé
                                              1. Identidade dos Estados Monárquicos e Republicanos dentro da sociedade internacional
                                          2. CARACTERÍSTICAS
                                            1. UNIVERSAL
                                              1. Após a Segunda Guerra Mundial
                                                1. Descolonização
                                            Show full summary Hide full summary

                                            Similar

                                            Direito Internacional Privado
                                            elianasafira
                                            Direito Internacional Público
                                            victorbrando
                                            Cronograma De Estudos
                                            Hugo Nicolau
                                            Cronograma de Estudos 2017
                                            Camila Rossi
                                            Tabela Periódica
                                            Letícia Satiko Seo
                                            Dicas para sobreviver a rotina cansativa de estudante
                                            Malu Miralha
                                            Estatuto do Desarmamento
                                            Gustavo Pereira1692
                                            Memória
                                            vivi sousa
                                            Sistema Imunológico
                                            Luiza Donatelli
                                            Romantismo
                                            Pedro Vaz
                                            EsPCEx
                                            Rafael Alvim