Tramita entre
organizações da MB e
entidades extra-MB
Precedência
Urgência
O DA exige ação ou
CONHECIMENTO IMEDIATO
DO RECEBEDOR.
Especial
A tramitação do DA especial possui PRIORIDADE
sobre a tramitação do DA de rotina. Esse grau
de precedência somente será atribuído ao DA
de ÂMBITO INTERNO
Rotina
Acesso
Informação pessoal
Ostensivo
DA cujo acesso é IRRESTRITO, não
havendo limitação de
conhecimento e de divulgação no
ÂMBITO INTERNO
A divulgação extra-MB, contudo, depende
de prévia autorização superior OU faz-se
em conformidade com os dispositivos
legais em vigor
Sigiloso
Ultrassecreto (U)
Requer EXCEPCIONAIS MEDIDAS DE SEGURANÇA e
seu teor só deve ser do conhecimento de
AGENTES PÚBLICO ligados ao seu ESTUDO ou
MANUSEIO
A classificação na categoria ultrassecreto
SOMENTE poderá ser atribuída, no âmbito do
PODER EXECUTIVO, e Chefes de Missões
Diplomáticas e Consulares permanentes no
exterior
PODER EXECUTIVO: Presidente,
Vice-Precidente, Ministros
(DEFESA -->>> FFAA)
Poderá ser delegada pela autoridade responsável
a agente público, inclusive em missão no exterior,
VEDADA A SUBDELEGAÇÃO
Secreto (S)
Requer RIGOROSA MEDIDA DE SEGURANÇA e
seu teor pode ser do conhecimento de
AGENTES PUBLICOS que, embora sem ligação
íntima com seu estudo ou manuseio, sejam
AUTORIZADOS a deles TOMAREM CONHECIMENTO
em razão de sua RESPONSABILIDADE FUNCIONAL.
A classificação no grau de sigilo secreto é de
competência, além das autoridades mencionadas para
o grau de sigilo ultrassecreto, dos TITULARES DE
AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS E
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
Reservado (R)
DA cujo acesso é RESTRITO, devido
à natureza de seu CONTEÚDO e
tendo em vista à conveniência de
limitar sua divulgação às pessoas
que, possuindo Credencial de
Segurança (CREDSEG), têm necessidade de
conhecê-lo.