Tema 1 – Orçamento e leis orçamentárias
Tema 2 – Plano plurianual – PPA
Tema 3 – Leis orçamentárias anuais: LDO e LOA
Tema 4 – Lei de responsabilidade fiscal: instrumento legal
Tema 5 – Lei de responsabilidade fiscal: objetivos e princípios
Nas instituições, Planejamento Estratégico tem
relação direta com Orçamento Público
Orçamento é ferramenta de planejamento
Lei Orçamentária: instrumento de aplicação nos
atos administrativos ligados às finanças públicas
Estudo financeiro das ações planejadas
Proporciona a realização dessas ações
Estabelece recursos financeiros
para atingir os objetivos propostos
Ferramenta gerencial obrigatória a
partir da Constituição Federal de 1988
Elaborar AÇÕES PÚBLICAS observando a responsabilidade e
seguindo algumas CARACTERISTICAS do orçamento público
prever o pagamento de pessoal capacitado,
serviços e obras
fazer levantamento das prioridades
priorizar as necessidades da sociedade
averiguar se há recursos disponíveis
elaborar a proposta orçamentária (documento
formal) e fazer o ENCAMINHAMENTO
Federal: ao Legislativo Federal
Estadual: à Assembleia Legislativa
Municipal: à Câmara dos Vereadores
Execução da proposta conforme
planejada e aprovada: transformar
em Lei
TIPOS DE ORÇAMENTO
Tradicional: com base no histórico do ano
anterior, se fazia levantamento de receitas e
despesas, prevendo o ano seguinte; só atendia
novas ações ou políticas se houvesse sobras
Base Zero: ponderação de custos e benefícios com equilíbrio
baseado nas necessidades e aplicação; orçava-se previamente
toda a renda recebida diminuindo algumas despesas sempre
que outra fosse aumentada, para se manter na base zero
Orçamento Programa: Atual, utilizado com o objetivo de
aproveitamento máximo da utilização dos recursos públicos
durante a execução das atividades. É o planejamento de objetivos
e metas como ponto de partida para a elaboração do orçamento
Bases para elaboração e controle, seguidos e definidos por
instrumentos legais: Constituição Federal de 1988, Arts. 165 a
169 INSTITUI NOVOS INSTRUMENTOS
Plano Plurianual (PPA)Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Lei Orçamentária Anual (LOA)
tema 2: PPA: Plano Plurianual
Planejamento tático: define
objetivos e metas para 4 anos
Transformado em Lei para que na vigência o
processo seja contínuo, dinâmico e flexível
Através da qual se elabora, aprova,
executa, controla e avalia os programas
Feito pelos 3 poderes e firmado pelo Executivo
A proposta do orçamento se define com base no PPA
As despesas não podem superar os recursos para
que sejam investidos com responsabilidade
Conf. CFB-88 a Lei que institui o PPA estabelece, de forma regionalizada,
as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital
Cada PPA deve conter diretrizes para a
organização e execução dos orçamentos anuais
Elaborado no 1º ano do
mandato e válido a partir do 2º
Tem como finalidade determinar METAS e
ideais para auxiliar na distribuição de recursos financeiros e
alcançar os objetivos propostos no decorrer do mandato
“Plano de Governo”
tema 3: Leis anuais: LDO e LOA
LDO: leis de diretrizes orçamentárias
é elaborada todos os anos com
exercício no mesmo ano da elaboração
LDO: subordinada ao PPA
Plano operacional, define as prioridades do
PPA a se alcançar no exercício seguinte
Estabelecida pelo Poder Executivo
Orienta a elaboração da LOA -
Lei de Orçamento Anual
Cria, no âmbito federal, o Orçamento
Geral da União para o ano subsequente
LOA: Lei orçamentária Anual
Plano operacional que vai definir os recursos
necessários para alcançar os objetivos da LDO
Consta a fixação de valores a serem
efetivados e concretizados em cada ação
Instrumento responsável pela efetivação e execução de todas as
diretrizes planejadas para os 4 anos do PPA e para cada ano da LDO
Elaborada todos os anos, com exercício
financeiro no ano seguinte de sua elaboração
FISCAL: manutenção de atos do governo, aplicações em
novos investimentos e ações para novas políticas públicas
Da Seguridade Social - de entidades vinculadas, fundos e
fundações para gerenciar institutos que recolhem recursos
públicos para reversão futura para a própria sociedade
De INVESTIMENTO-de empresas que o governo tem maioria
no capital social/direito de voto: gestão onde o governo tem
controle acionário, bem como nas empresas públicas
Lei Complementar n. 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
prevista no art. 163 da CF-88 para regulamentar sobre finanças
públicas. Complementa e altera a: Lei 4.320/64 – a qual estabelece
FUNDAMENTOS DA TRANSPARÊNCIA ORÇAMENTÁRIA no art. 2º:
Princípio da Unidade: Cada esfera de governo deve
possuir apenas um orçamento, com fundamento em
única política orçamentária e uniforme
Princípio da Universalidade: a Lei Orçamentária incorpora todas
as receitas e despesas de todos órgãos (Adm. Direta/indireta) -
nenhuma instituição deve ficar fora do orçamento
Princípio da Anualidade: determina um período limitado para as
estimativas de receita e fixação da despesa. Deve compreender
o período de 1 exercício, o qual equivale ao ano fiscal”
TEMA 4: LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
INSTRUMENTO LEGAL
intenciona impor o controle dos gastos da
União, Estados, D.F. e Municípios, condicionado à
capacidade de arrecadação de tributos
regime fiscal sustentável a médio e longo prazo
Pode cobrar, orientar e até punir, se preciso
Dívida pública externa e interna, incluída as
entidades controladas pelo Poder Público
TEMA 5: LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
OBJETIVOS E PRINCÍPIOS
Ação planejada e transparente
Prevenção de riscos e correção de desvios que
afetem o equilíbrio das contas públicas
Garantia de equilíbrio nas contas com cumprimento
de metas de resultados entre receitas e despesas
estabelece punição para os órgãos públicos (adm. direta e
indireta) pela utilização incorreta de recursos públicos.
PRINCÍPIOS LRF
Limitação de empenho: aplicar e impedir a
realização de despesas (empenho) se a arrecadação
for distinta da previsão ou não tenha receita
Prevenção – determinar a possibilidade de surgimento
de despesas durante a execução orçamentária
Transparência: permitir o acesso da
sociedade à LOA e dos resultados.
Exatidão – uso de metodologia científica
para cálculo da previsão de receita
Responsabilidade Fiscal – é o uso responsável e
correto dos recursos públicos pelos gestores
Equilíbrio: “Gastar apenas o que arrecada"
Os órgãos que não cumprirem o disposto na LRF poderão ter suspensas as transferências voluntárias, as
garantias e a contratação de operações de crédito, incluindo as antecipações de Receitas Orçamentárias
As autoridades e demais responsáveis pelo cumprimento das regras trazidas
pela LRF estarão sujeitos às sanções do Código Penal, da Lei de Crimes Fiscais
O processo administrativo é instrumento para iniciar a responsabilização
dos agentes públicos que incorram em desrespeito à LRF
CF-88 traz MUDANÇAS e inovações para a gestão
orçamentária, VINCULANDO ORÇAMENTO PÚBLICO AO
PLANEJAMENTO
1. asseguram a viabilização de metas e prioridades 2.
estimam as receitas e determinam as despesas
3.controlam finanças e avaliam tomadas de decisões
Fases do Processo do Orçamento
Poder Executivo elabora uma proposta
Legislativo aprecia essa proposta: discute, modifica e/ou aprova