Orçamento e Leis Orçamentárias aula 4

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Tema 1 – Orçamento e leis orçamentárias Tema 2 – Plano plurianual – PPA Tema 3 – Leis orçamentárias anuais: LDO e LOA Tema 4 – Lei de responsabilidade fiscal: instrumento legal Tema 5 – Lei de responsabilidade fiscal: objetivos e princípios
Nádia Fernandes
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Orçamento e Leis Orçamentárias aula 4
  1. TEMA 1: ORÇAMENTO E LEIS ORÇAMENTÁRIAS
    1. Nas instituições, Planejamento Estratégico tem relação direta com Orçamento Público
      1. Orçamento é ferramenta de planejamento
        1. Lei Orçamentária: instrumento de aplicação nos atos administrativos ligados às finanças públicas
          1. Estudo financeiro das ações planejadas
            1. Proporciona a realização dessas ações
              1. Estabelece recursos financeiros para atingir os objetivos propostos
                1. Ferramenta gerencial obrigatória a partir da Constituição Federal de 1988
                  1. Elaborar AÇÕES PÚBLICAS observando a responsabilidade e seguindo algumas CARACTERISTICAS do orçamento público
                    1. prever o pagamento de pessoal capacitado, serviços e obras
                      1. fazer levantamento das prioridades
                        1. priorizar as necessidades da sociedade
                          1. averiguar se há recursos disponíveis
                            1. elaborar a proposta orçamentária (documento formal) e fazer o ENCAMINHAMENTO
                              1. Federal: ao Legislativo Federal Estadual: à Assembleia Legislativa Municipal: à Câmara dos Vereadores Execução da proposta conforme planejada e aprovada: transformar em Lei
                            2. TIPOS DE ORÇAMENTO
                              1. Tradicional: com base no histórico do ano anterior, se fazia levantamento de receitas e despesas, prevendo o ano seguinte; só atendia novas ações ou políticas se houvesse sobras
                                1. Base Zero: ponderação de custos e benefícios com equilíbrio baseado nas necessidades e aplicação; orçava-se previamente toda a renda recebida diminuindo algumas despesas sempre que outra fosse aumentada, para se manter na base zero
                                  1. Orçamento Programa: Atual, utilizado com o objetivo de aproveitamento máximo da utilização dos recursos públicos durante a execução das atividades. É o planejamento de objetivos e metas como ponto de partida para a elaboração do orçamento
                                  2. Bases para elaboração e controle, seguidos e definidos por instrumentos legais: Constituição Federal de 1988, Arts. 165 a 169 INSTITUI NOVOS INSTRUMENTOS
                                    1. Plano Plurianual (PPA)Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei Orçamentária Anual (LOA)
                                      1. tema 2: PPA: Plano Plurianual
                                        1. Planejamento tático: define objetivos e metas para 4 anos
                                          1. Transformado em Lei para que na vigência o processo seja contínuo, dinâmico e flexível
                                            1. Através da qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia os programas
                                              1. Feito pelos 3 poderes e firmado pelo Executivo
                                                1. A proposta do orçamento se define com base no PPA
                                                  1. As despesas não podem superar os recursos para que sejam investidos com responsabilidade
                                                    1. Conf. CFB-88 a Lei que institui o PPA estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital
                                                      1. Cada PPA deve conter diretrizes para a organização e execução dos orçamentos anuais
                                                      2. Elaborado no 1º ano do mandato e válido a partir do 2º
                                                        1. Tem como finalidade determinar METAS e ideais para auxiliar na distribuição de recursos financeiros e alcançar os objetivos propostos no decorrer do mandato
                                                          1. “Plano de Governo”
                                                          2. tema 3: Leis anuais: LDO e LOA
                                                            1. LDO: leis de diretrizes orçamentárias
                                                              1. é elaborada todos os anos com exercício no mesmo ano da elaboração
                                                                1. LDO: subordinada ao PPA
                                                                  1. Plano operacional, define as prioridades do PPA a se alcançar no exercício seguinte
                                                                    1. Estabelecida pelo Poder Executivo
                                                                      1. Orienta a elaboração da LOA - Lei de Orçamento Anual
                                                                        1. Cria, no âmbito federal, o Orçamento Geral da União para o ano subsequente
                                                                        2. LOA: Lei orçamentária Anual
                                                                          1. Plano operacional que vai definir os recursos necessários para alcançar os objetivos da LDO
                                                                            1. Consta a fixação de valores a serem efetivados e concretizados em cada ação
                                                                              1. Instrumento responsável pela efetivação e execução de todas as diretrizes planejadas para os 4 anos do PPA e para cada ano da LDO
                                                                                1. Elaborada todos os anos, com exercício financeiro no ano seguinte de sua elaboração
                                                                                  1. FISCAL: manutenção de atos do governo, aplicações em novos investimentos e ações para novas políticas públicas
                                                                                    1. Da Seguridade Social - de entidades vinculadas, fundos e fundações para gerenciar institutos que recolhem recursos públicos para reversão futura para a própria sociedade
                                                                                    2. De INVESTIMENTO-de empresas que o governo tem maioria no capital social/direito de voto: gestão onde o governo tem controle acionário, bem como nas empresas públicas
                                                                                  2. Lei Complementar n. 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), prevista no art. 163 da CF-88 para regulamentar sobre finanças públicas. Complementa e altera a: Lei 4.320/64 – a qual estabelece FUNDAMENTOS DA TRANSPARÊNCIA ORÇAMENTÁRIA no art. 2º:
                                                                                    1. Princípio da Unidade: Cada esfera de governo deve possuir apenas um orçamento, com fundamento em única política orçamentária e uniforme
                                                                                      1. Princípio da Universalidade: a Lei Orçamentária incorpora todas as receitas e despesas de todos órgãos (Adm. Direta/indireta) - nenhuma instituição deve ficar fora do orçamento
                                                                                        1. Princípio da Anualidade: determina um período limitado para as estimativas de receita e fixação da despesa. Deve compreender o período de 1 exercício, o qual equivale ao ano fiscal”
                                                                                          1. TEMA 4: LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL INSTRUMENTO LEGAL
                                                                                            1. intenciona impor o controle dos gastos da União, Estados, D.F. e Municípios, condicionado à capacidade de arrecadação de tributos
                                                                                              1. regime fiscal sustentável a médio e longo prazo
                                                                                                1. Pode cobrar, orientar e até punir, se preciso
                                                                                                  1. Dívida pública externa e interna, incluída as entidades controladas pelo Poder Público
                                                                                                  2. TEMA 5: LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL OBJETIVOS E PRINCÍPIOS
                                                                                                    1. Ação planejada e transparente
                                                                                                      1. Prevenção de riscos e correção de desvios que afetem o equilíbrio das contas públicas
                                                                                                        1. Garantia de equilíbrio nas contas com cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas
                                                                                                          1. estabelece punição para os órgãos públicos (adm. direta e indireta) pela utilização incorreta de recursos públicos.
                                                                                                            1. PRINCÍPIOS LRF
                                                                                                              1. Limitação de empenho: aplicar e impedir a realização de despesas (empenho) se a arrecadação for distinta da previsão ou não tenha receita
                                                                                                                1. Prevenção – determinar a possibilidade de surgimento de despesas durante a execução orçamentária
                                                                                                                  1. Transparência: permitir o acesso da sociedade à LOA e dos resultados.
                                                                                                                    1. Exatidão – uso de metodologia científica para cálculo da previsão de receita
                                                                                                                      1. Responsabilidade Fiscal – é o uso responsável e correto dos recursos públicos pelos gestores
                                                                                                                        1. Equilíbrio: “Gastar apenas o que arrecada"
                                                                                                                        2. Os órgãos que não cumprirem o disposto na LRF poderão ter suspensas as transferências voluntárias, as garantias e a contratação de operações de crédito, incluindo as antecipações de Receitas Orçamentárias
                                                                                                                          1. As autoridades e demais responsáveis pelo cumprimento das regras trazidas pela LRF estarão sujeitos às sanções do Código Penal, da Lei de Crimes Fiscais
                                                                                                                            1. O processo administrativo é instrumento para iniciar a responsabilização dos agentes públicos que incorram em desrespeito à LRF
                                                                                                                          2. CF-88 traz MUDANÇAS e inovações para a gestão orçamentária, VINCULANDO ORÇAMENTO PÚBLICO AO PLANEJAMENTO
                                                                                                                            1. 1. asseguram a viabilização de metas e prioridades 2. estimam as receitas e determinam as despesas 3.controlam finanças e avaliam tomadas de decisões
                                                                                                                          3. Fases do Processo do Orçamento
                                                                                                                            1. Poder Executivo elabora uma proposta
                                                                                                                              1. Legislativo aprecia essa proposta: discute, modifica e/ou aprova
                                                                                                                                1. Execução do processo: Executivo sanciona
                                                                                                                                  1. Controle e avaliação da execução
                                                                                                                                Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                junior.nelson96
                                                                                                                                Orçamento Público na CF
                                                                                                                                Lavs Agah
                                                                                                                                Planejamento Estratégico de um destino turistico
                                                                                                                                Talitha Souza
                                                                                                                                1.1 Planejamento Estratégico
                                                                                                                                Maury Carvalho
                                                                                                                                PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO - CARACTERÍSTICAS:
                                                                                                                                Jeremias Santos
                                                                                                                                EMPRESA - Plano Empresarial
                                                                                                                                Gisele Spada
                                                                                                                                Escola Cultural
                                                                                                                                João Pedro7026
                                                                                                                                Matéria da prova
                                                                                                                                Neimar Soares
                                                                                                                                Educação Inclusiva
                                                                                                                                Ricardo Oliveira
                                                                                                                                TRANSPORTE ( de pessoas)
                                                                                                                                Edson Herek
                                                                                                                                LEGISLAÇÃO E PRINCÍPIOS aula 3
                                                                                                                                Nádia Fernandes