Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º
do art. 225 da Constituição Federal;
Estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades
que envolvam organismos geneticamente modificados - OGM e seus derivados;
Cria o Conselho Nacional de Biossegurança –
CNBS: os membros são os próprios ministros;
Reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio;
Dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB;
Art.5
Permite, para fins de pesquisa e terapia, utilizar células-tronco embrionárias
produzidos por fertilização in vitro e não utilizados desde que:
Sejam embriões inviáveis; Sejam embriões congelados há 3
(três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei.
Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores
Art.6
Engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião
humano; Clonagem humana; Destruição ou descarte no meio ambiente de
OGM; Liberação no meio ambiente de OGM ou seus derivados.
Capítulo VIII
Utilizar embrião humano em desacordo com o que dispõe o art. 5º desta Lei: detenção,
de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Praticar engenharia genética em célula germinal
humana, zigoto humano ou embrião humano: reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e
multa. Realizar clonagem humana: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Liberar
ou descartar OGM no meio ambiente: reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Crimes e penas
Comissão Técnica Nacional
de Biossegurança – CTNBio
Finalidades
Prestar apoio técnico e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização
e implementação da PNB de OGM e seus derivados, bem como no estabelecimento de
normas técnicas de segurança e de pareceres técnicos referentes à autorização para
atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e seus derivados, deverá
acompanhar o desenvolvimento e o progresso técnico e científico nas áreas de
biossegurança, biotecnologia, bioética e afins, com o objetivo de aumentar sua capacitação
para a proteção da saúde humana, dos animais e das plantas e do meio ambiente
Competências
Estabelecer normas para as pesquisas com OGM e derivados de OGM; Estabelecer normas relativamente às
atividades e aos projetos relacionados a OGM e seus derivados; Estabelecer, no âmbito de suas
competências, critérios de avaliação e monitoramento de risco de OGM e seus derivados; Proceder à análise
da avaliação de risco, caso a caso, relativamente a atividades e projetos que envolvam OGM e seus
derivados;Estabelecer os mecanismos de funcionamento das Comissões Internas de Biossegurança – CIBio;
Autorizar, cadastrar e acompanhar as atividades de pesquisa com OGM ou derivado de OGM Emitir
Certificado de Qualidade em Biossegurança – CQB para o desenvolvimento de atividades com OGM; Definir
o nível de biossegurança a ser aplicado ao OGM e seus usos;
Composição
12 (doze) especialistas de notório saber científico e técnico, em efetivo
exercício profissional, sendo:- 3 (três) da área de saúde humana; - 3 (três) da
área animal; - 3 (três) da área vegetal; - 3 (três) da área de meio ambiente
- 1 especialista em defesa do Consumidor; - 1 especialista em Saúde; - 1 especialista em Meio Ambiente; - 1
especialista em Biotecnologia; - 1 especialista em Agricultura Familiar ; - 1 especialista em Saúde do Trabalhador.