Operação relativas à circulação de mercadorias, inclusive o
fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e
estabelecimentos similares;
Há incidência em casos
que não há mudança de
local ou titularidade.
Ex: Tapete que era para venda e passa a ser imobilizado
Circulação de fato
troca de local e de titular
Circulação jurídica
troca de titularidade mas não troca de local
Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
Prestações onerosas de serviço de comunicação, por qualquer meio;
Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos
na competência tributária dos Municípios.
Mercadoria + Serviço
Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao ISS,
quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência
do imposto estadual
Somente sobre a mercadoria
Entrada de mercadoria ou bem importados do
exterior, por pessoa física ou jurídica.
Ainda que não seja contribuinte habitual do imposto
Serviços prestados no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exrerior
Entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo ou lubrificantes e combustíveis líquidos e
gasosos deles derivados, e de energia elétrica, quando destinados a consumo, decorrentes de
operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado do adquirente.