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REGIME JURÍDICO ADM.
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Administrativo Mind Map on REGIME JURÍDICO ADM., created by natestefan on 30/09/2013.
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natestefan
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REGIME JURÍDICO ADM.
SISTEMA (UNIDADE)
Relação lógica de coerência
regras - uma exclui a outra
princípios - poderação dos interesses
INTERESSE PÚBLICO
primário = vontade do povo
secundário = anseios do Estado (PJ)
= somatório dos interesses individuais, dos seres considerados em sociedade, desde que represente vontade da maioria
Objetivo: sejam coincidentes. Se divergem: prevalece o primário.
PEDRAS DE TOQUE
p. DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
Predomina interesse público propriamente dito
Não expresso na CF
Traz prerrogativas (o que não pode é dispor do interesse público)
Doutrina
Minoritária
legitima arbitrariedades
Majoritária
Não eliminação, e sim correta aplicação.
P. DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
Limita a Supremacia/ Não liberalidade
Administrador mero representante/direito não é dele, logo, não pode dispor
Administrador não pode criar entraves/obstáculos para o futuro
viola: fraude a licitação e concurso
PRINCÍPIO MÍNIMOS
P. DA LEGALIDADE
Dto Público: critério de subordinação à lei
Dto Privado: critério de não contradição à lei
controle de legalidade = leis + regra e princ. const. (contr. de leg. em sentido amplo)
Administrar é aplicar a lei de ofício!
P. D IMPESSOALIDADE
Não interesses (ausência de subjetividade)
T. da Imputação: agente atua por imputação legal
Representam esse p.: licitação e concurso público
impessoalidade X finalidade
Minoritária: sinônimos
Majoritária: autônomos
impessoalidade: ausência de subjetividade
finalidade: buscar o espírito da lei/vontade da lei maior
P. DA MORALIDADE
honestidade, p. éticos, boa-fé, lealdade e BOA ADMINISTRAÇÃO
Moral. comum X administrativa
comum: certo e errado do convívio social (correção de atitudes)
adm.: correção de atitudes + boa administração
boa adm. --> ligado ao p. da eficiência
Nepotismo
cônjuge/companheiro; parentes até 3º grau inclusive
Hipóteses
Autoridade nomeante --> nomeado (CC ou FG)
Servidor cargo de direção, chefia ou assessoramento --> servidor (CC ou FG) na MESMA PJ.
Nepotismo cruzado
Agentes políticos: fora da SV13
Improbidade administrativa (11)
impessoalidade, moralidade, eficiência, isonomia...
P. DA PUBLICIDADE
conhecimento público/ciência ao titular do poder
Condição de eficácia
Início de contagem de prazos
Mecanismo de controle
Publicação é hipótese de publicidade.
O convite não tem publicação, mas tem publicidade.
Exceções (garantia de sigilo)
segurança da sociedade ou do Estado
processos jud. ou adm.(intimidade ou int. social)
Art. 37, §1º da CF
Dever de publicidade
caráter educativo, informativo ou de orientação social
improb.
Dever de impessoalidade
NÃO nomes, símbolos ou imagens - promoção pessoal
P. DA EFICIÊNCIA
EC 19/98: roupagem de princípio expresso. Na CF!
Mecanismos de efetivação
estabilidade
Adquirir: noemação + 3anos+ AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
Perda: proc. adm. (cont. e ampla defesa); proc. judicial trans. em julgado; AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO
racionalização da máquina administrativa
U: 50%
E e M: 60%
Corte (obedecida ordem)
CC e FG: mín. de 20%
não estáveis
estáveis
único c/ indenização
exoneração
cargo extinto. recriado c/ fç idêntica ou assemelhada após 4 anos.
meios +resultados
gastar -, melhor resultado possível
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