Bill of Rights

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Declaração dos Direitos após a Revolução Gloriosa
Marcelo  Castilho
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Marcelo  Castilho
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Resource summary

Bill of Rights
  1. Ressalta-se que a Bill of Rights é um desfecho de uma história que ganhou força e conseguiu instituir a Monarquia no lugar da realeza do direito divino, considerada sobre as arbitrariedades cometidas no Reinado de Jaime II.
    1. Posto isto, o Parlamento adquiriu poderes e determinou o direito à liberdade, à vida, à propriedade privada e pelo o qual o rei ficava impedido de suspender a aplicação de lei, além de não poder, aumentar impostos, recrutar ou manter exércitos em épocas de paz sem sua autorização, assegurando o Poder do Parlamento na Inglaterra.
      1. Suas principais características foram:
        1. A submissão do rei perante o Legislativo Inglês
          1. A liberdade de imprensa
            1. Estabeleceu os direitos individuais
              1. Garantias processuais
                1. Autonomia do Poder Judiciário
                  1. Necessária prévia autorização do Parlamento para sancionar as leis.
                    1. O rei não poderá suspender, deixar de cumprir, ou dispensar as Leis.
                      1. A cobrança de impostos só será legalizada com o concurso do Parlamento.
    2. A Revolução Gloriosa e a Bill of Rights desencadearam o fim do Absolutismo na Inglaterra. O modelo britânico apresentou para os demais países a afirmação dos Direitos Humanos.
      1. Esse documento fez com que a realidade inglesa fosse diferenciada da experiência francesa, no sentido de que poupou as violências cometidas cem anos depois, durante a Revolução Francesa, em 1789.
        1. “Ambas as contribuições foram extremamente importantes no fortalecimento da moral dos indivíduos, na valorização dos sujeitos em si mesmo e em suas relações com o poder exercido pelo Estado-Instituição” (FERREIRA, 2009).
      2. Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)
        1. Artigos 7º, 8º, 9º,10º e 11º :
          1. VII – Todos são iguais perante a lei e têm direito, se qualquer distinção, a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação;
            1. VIII – Todo ser humanos tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para atos que violem direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição e pela lei;
              1. IX – Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado;
                1. X – Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele;
                  1. XI – Todo ser humanos tem direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos;
                    1. Nota-se que tanto a Petição dos Direitos, a Lei de Habeas Corpus e a primordial Bill of Rights foram fundamentais pela evolução e constituição dos Direitos Humanos.
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