É controle externo o que o Legislativo exerce
sobre a administração direta e indireta dos
demais Poderes.
No Brasil, temos 34 órgãos de controle externo:
O Tribunal de Contas da União;
Os 26 Tribunais de Contas dos estados;
O Tribunal de Contas do Distrito Federal;
Os 2 Tribunais de Contas de Município (no singular): o do
Município do Rio de Janeiro e o do Município de São Paulo;
Os 4 Tribunais de Contas dos Municípios (no plural)
dos estados da Bahia, do Ceará, de Goiás e do Pará.
Classificação quanto:
Objeto
Legalidade
verificação da conformidade dos
procedimentos administrativos com
normas e padrões pré-estabelecidos
Mérito
procede a uma avaliação da
conveniência e da oportunidade
das ações administrativas
Gestão
examina os resultados alcançados e os processos
e recursos empregados, contrastando-os com as
metas estipuladas à luz de critérios como
eficiência, eficácia, efetividade e economicidade
Período de
sua realização
Prévio (ex-ante)
finalidade preventiva e é,
essencialmente, realizado
pela auditoria interna
Comcomitante
(pari-passu)
é exercido, em regra, por provocações
externas à organização: denúncias,
representações, auditorias, solicitações dos
órgãos de controle e do Ministério Público
Subsequente
(posteriori)
tem o objetivo de proceder a avaliações
periódicas, como nas prestações anuais de
contas, e possui conteúdo corretivo e,
eventualmente, sancionador
Posicionamento
do órgão
controlador
Interno
quando o agente controlador integra a
própria administração objeto do controle
Externo
Jurisdicional
é exercido pelos Poderes
Judiciários (Federal e Estadual)
Político
competência do Poder Legislativo e é
corolário do regime democrático de governo
Técnico
exercido pelos órgãos de controle externo, em auxílio
aos órgãos legislativos, nas três instâncias de governo
e pelos órgãos do sistema de controle interno
Entidades de Fiscalização Superior (EFS)
Auditorias Gerais
atuação no desempenho dos auditados
órgãos integrados ao aparelho do Estado
são órgãos com elevado grau de independência
possuem a função precípua do exercício do controle externo
usualmente o conteúdo de suas decisões não se
encontra sujeito a revisão por outro órgão ou instância
Argentina, África do Sul, Austrália, Bolívia, Canadá,
Colômbia, Cuba, Estados Unidos, Índia, Jordânia,
México, Paraguai, Reino Unido, Suécia, Venezuela
Cortes de Contas
maior ênfase a aspectos relacionados à legalidade
Hoje adotaram técnicas de aferição de desempenho
órgãos integrados ao aparelho do Estado
são órgãos com elevado grau de independência
possuem a função precípua do exercício do controle externo
Alemanha, Brasil, Coréia, Espanha, França,
Grécia, Holanda, Japão, Portugal e Uruguai
Declaração de Lima
INTOSAI
Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores
(International Organization of Supreme Audit Institutions
fundada em 1953 por 34 países, entre eles o Brasil,
contando hoje com mais de 170 membros
Suas atividades envolvem o intercâmbio, a disseminação
e o aprimoramento de técnicas de fiscalização,
objetivando a indução de melhorias na gestão pública
conceitua as auditorias em interna e
externa, de legalidade e operacional
Formula requisitos relativos à independência
financeira das instituições de controle, à
independência de seus membros, às relações com
o Parlamento, o governo e a administração, aos
poderes de investigação, aos métodos e
procedimentos de auditoria, aos métodos para
elaboração e apresentação de relatórios, entre
outros