Treinamento da Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes - CIPA
Responsável:
Empregador
(Item 5.32,
NR-5)
CIPA em primeiro mandato ou membro
eleito em processo extraordinário (Itens
5.32.1 e 5.31.3.2, NR -5)
Até 30 dias, contados a
partir da data da posse
CIPA, a partir do
segundo mandato
Antes da
posse
Designado - empresas que não se enquadrem
no Quadro I, NR-5 (Item 5.32.2, NR-5)
Anual
Membros novamente
indicados ou reeleitos
Repetir o
Curso
Conteúdo (Item 5.33, NR-5)
Organização e
funcionamento da CIPA
Proteção legal
do trabalhador
Princípios gerais de higiene
do trabalho e de medidas de
controle dos riscos
Promoção da saúde
do trabalhador
Investigação de
acidentes do trabalho
noções sobre acidentes e doenças do
trabalho decorrentes de exposição aos
riscos existentes na empresa
Estudo do ambiente, das condições
de trabalho, bem como dos riscos
originados do processo produtivo
Carga horária: vinte horas, distribuídas em no máximo
oito horas diárias e será realizado durante o
expediente normal da empresa (Item 5.34, NR-5)
Instrutor: Escolhido pela
Empresa, após manifestações
da CIPA (Item 5.36, NR-5)
Objetivo: Ao final da jornada formativa, os membros da CIPA
deverão compreender os principais aspectos da prevenção
de acidentes e das doenças decorrentes do trabalho, de
modo a tornar compatível permanentemente o trabalho
com a preservação da vida e a promoção da saúde do
trabalhador