Art 38 os sistemas de ensino manterão
cursos e exames supletivos que
compreenderão a BNCC habilitando ao
prosseguimento de estudos em caráter
regular
Art 37 os sistemas de ensino assegurarão
gratuitamente aos jovens e adultos que não
podem efetuar os estudos oportunidades
educacionais apropriadas, consideradas as
características do alunado, seus interesses,
condições de vida e de trabalho, mediante cursos
e exames
Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca
menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que
consta nas respectivas Constituições ou Leis
Orgânicas, da receita resultante de impostos,
compreendidas as transferências constitucionais,
na manutenção e desenvolvimento do ensino
público.
Lei nº 11.129, de 30
de junho de 2005
Educação,
Qualificação e
Ação
Comunitária.
MEC
PORTARIA SME Nº 5.064, DE 21/07/2020 - DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE
DE ALUNO CONCLUINTE DO ENSINO FUNDAMENTAL NO PROGRAMA
NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS – PROJOVEM URBANO, EM
UNIDADE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Art 208 a educação de jovens
e adultos como um direito de
todos
Art 205 A educação
é um direito de
todos, dever do
estado e da família
Projovem Urbano é um programa
educacional destinado a jovens com 18 a
29 anos residentes em áreas urbanas
que, por diversos motivos, foram
excluídos da escolarização, com o
objetivo de reintegrá-los ao processo
educacional, elevar sua escolaridade e
promover sua formação cidadã e
qualificação profissional, por meio de
curso com duração de dezoito meses.