Busca somente a punição/castigo do
autor do fato como uma maneira de
retribuição do delito cometido
Teoria preventiva, relativa ou utilitarista
Busca punir o autor do
fato por dois motivos:
Prevenção geral:
Pune-se para que sirva de
exemplo para a sociedade
Positiva:
A pena reafirma a confiança
da sociedade com o Estado
Negativa:
A pena como uma ameaça/
intimidação para a sociedade
Prevenção especial:
Pune-se para que o próprio autor do
fato não volte a cometer o delito
Positiva:
A pena é uma correção
para que o indíviduo possa
voltar ao convívio social
Negativa:
A pena é uma
intimidação para
reprimir a reincidência
A aplicação a pena previne que uma
conduta contrária ao ordenamento
jurídico venha a ocorrer novamente
Teoria mista ou eclética
É a teoria adotada pelo
nosso Código Penal
"Os critérios retributivos e
preventivos gerais-especiais foram
fusionados em uma mesma teoria"
Deverá ser a pena necessária e
suficiente para reprovação e
prevenção do crime (art. 59, CP)
Teoria Agnóstica
"Por que punir?"
Teórico: Zaffaroni
Desacredita na ideia de
que a pena seja eficaz
A concepção de que a pena teria funções de (I) retribuição e
(II) prevenção – geral e especial – seria uma falácia
A pena não é um conceito jurídico,
mas um conceito político de guerra
Objetiva restringir o Estado Policial
e maximizar o Estado de Direito
"A teoria agnóstica da pena possui como base fundante da
sua construção doutrinária a pacífica coexistência entre os
modelos ideais de estado de polícia e estado de direito"