Considerada a primeira lei abolicionista do
Brasil.
Foi apresentada pelo Visconde do Rio Branco
(1819-1880), do Partido Conservador, e
sancionada pela Princesa Isabel em 28 de
setembro de 1871.
Concedia liberdade aos filhos de
escravos nascidos a partir daquela
data.
A Guerra do Paraguai (1865-1870) fez com que as discussões fossem interrompidas e
fossem prolongadas nos anos seguintes.
A fim de contentar os interesses contrários, o senador
Visconde do Rio Branco elabora outra lei que também é alvo
de críticas. Porém, em 28 de setembro de 1871 consegue sua
aprovação.
A Lei do Ventre Livre ainda estabelecia a constituição de
um fundo de emancipação, regulamentava as alforrias e
obrigava aos escravos serem cadastrados - "matriculados" -
o que foi realizado em 1872.
Mais um passo na abolição
da escravidão
O filho da escrava era livre, mas era entregue ao governo ou
permanecia na fazenda ou na casa do seu proprietário, junto à
família até completar 21 anos. Também poderia ser entregue a
alguma instituição do governo que se encarregaria de seu
sustento até a maioridade
A lei desagradou tanto os senhores de escravos
como vários setores do movimento abolicionista.