Diretrizes Nacionais para a Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens na Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde

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Material de estudo da disciplina de Saúde da Criança Enfermagem - Unemat
Bárbara Maria S.Costa
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Diretrizes Nacionais para a Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens na Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde
  1. Análise da Saúde de Adolescentes e jovens
    1. Desaceleração no crescimento da população adolescente e jovem
      1. Restrito mercado de trabalho
        1. Poucas oportunidades de inserção produtiva bem remuneradaimpedem os pais de financiarem o estudo e o lazer dos filhos, impedindo-os a aceitarem qualquer trabalho para sobreviverem e alcançarem a desejada autonomia
          1. Pode produzir as hierarquias sociais existentes, consequentemente os jovens de classe social baixa passam a ter ocupações desvalorizadas e de baixa remuneração
          2. Escolaridade baixo ou desigual
            1. Condições de Saúde
              1. Álcool e outras drogas
                1. Saúde sexual e saúde reprodutiva
                  1. Saúde sexual
                    1. IST/AIDS
                      1. Mortalidade materna em adolecentes
                    2. Vulnerabilidades
                      1. Violência intrafamiliar e Violência Sexual
                        1. Mortabilidade por causas externas
                          1. Agressões, homicídios, acidentes de transportes terrestre e suicídio
                    3. Objetivos:
                      1. Sensibilizar e mobilizar gestores e profissionais do Sistema Único de Saúde para integrar nas ações, programas e políticas do SUS e nas outras políticas de Governo, estratégias interfederativas e intersetoriais que convirjam para a atenção integral à saúde de adolescentes e jovens
                        1. Fomentar o debate com gestores e profissionais de saúde sobre a importância do cuidado integral, do direito à saúde de adolescentes e jovens e da abordagem dos determinantes de saúde que impactam nessa população, refletidos nos instrumentos de gestão do SUS: planos de saúde, planos diretores de regionalização; nos de investimento e nos termos de compromisso de gestão
                          1. Sensibilizar gestores e profissionais do SUS para o compromisso com a melhoria sistemática na qualidade do atendimento nos serviços de saúde a adolescentes e jovens de ambos os sexos
                            1. Fortalecer junto às três esferas de gestão do SUS o processo de elaboração, de execução e de avaliação das estratégias norteadas pelas Diretrizes para Atenção Integral á Saúde de Adolescentes e de Jovens, articuladas com outras políticas de atenção à saúde
                              1. Cooperar tecnicamente com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde na elaboração dos Termos de Compromisso de Gestão do SUS para a integralidade do cuidado ao crescimento e desenvolvimento, à saúde sexual e à saúde reprodutiva de adolescentes e de jovens e para a elaboração de estratégias, passíveis de acompanhamento e avaliação, articuladas com as áreas e programas de interface do setor saúde
                                1. Fortalecer junto às três esferas de gestão do SUS a atenção integral à saúde na rede de saúde, que contemple todas as raças, etnias e grupos, a condição social, o gênero e a orientação sexual; buscando respeitar as especifi cidades de crescimento biológico, do desenvolvimento psicológico e social destas pessoas
                                  1. Contribuir com as três esferas de gestão do SUS para a melhoria da capacidade de resposta às necessidades de saúde de adolescentes e jovens.
                                    1. Promover e fortalecer a articulação com outras políticas setoriais que potencializem estratégias integradas de atenção à saúde de adolescentes e jovens.
                                    2. Marco Legal
                                      1. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13/07/1990)
                                        1. Reconhece todas as crianças e adolescentes de 12 a 18 anos de idade como sujeitos de direitos nas diversas condições sociais e individuais.
                                        2. Leis Orgânicas de Saúde (Lei Nº 8.080 de 19/09/90 e Lei Nº 8.142, de 28/12/90)
                                          1. Regulamentar o comando constitucional que instituiu o modelo descentralizado e universal de atenção à saúde, reconhecendo- a como um direito de todos.
                                          2. Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Nº 8.742, de 07/12/93)
                                            1. Amparo às crianças, adolescentes e jovens carentes, e garante um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover A\a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
                                          3. Diretrizes nacionais
                                            1. Fortalecimento da Promoção da Saúde nas Ações para o Cuidado Integral à Saúde de Adolescentes e de Jovens
                                              1. Envolver sujeitos e coletivos, desenvolvendo a autonomia e a participação conjunta na construção de ambientes saudáveis que reduzam o adoecimento e comprometam a todos na integração e no desenvolvimento das ações de promoção, favorecem a sustentabilidade e a efetividade das ações intersetoriais que podem se confi gurar
                                              2. Reorientação dos Serviços de Saúde para Favorecer a Capacidade de Respostas para a Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e de Jovens
                                                1. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, atenção integral à saúde sexual e saúde reprodutiva e atenção integral no uso abusivo de álcool e outras drogas por pessoas jovens
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