Conceito de Crime

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Aprofundamento da Teoria Analítica
Igor Fattori
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Igor Fattori
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Conceito de Crime
  1. FORMAL
    1. MATERIAL
      1. ANALÍTICO =

        Annotations:

        • A teoria abordada aqui é a Tripartite.
        1. Fato típico. Elementos =
          1. Conduta Humana Voluntária +
            1. Dolosa

              Annotations:

              • art. 18, I - CP
              1. Culposa

                Annotations:

                • Art. 18, II CP
                1. Princípio da Excepcionalidade

                  Annotations:

                  • Art.18, §único CP todos os crimes são dolosos. para punir a forma culposa tem que haver a expressa previsão na lei!  
                2. Resultado +

                  Annotations:

                  • Princípios que regem: Insignificância: o resultado é desprezível quando analisado no caso concreto e, sendo assim, acaba por excluir  o caso como um fato típico, tendo como consequência a desconsideração do crime.
                  • Adequação Social: é socialmente aceito, logo não é crime. 
                  1. Ofensa ao bem jurídico protegido

                    Annotations:

                    • Os bens jurídicos protegidos estão dispostos na parte especial do Código Penal. O resultado de um crime, ou seja, a ofensa a um bem jurídico tutelado pode ser, p.ex., Crime de Latrocínio (roubo seguido de lesão grave ou morte) contra o Patrimônio. Latrocínio está no capítulo 2 (roubo) do título 2, Patrimônio.
                    1. Viés Naturalístiico

                      Annotations:

                      • Mudança no mundo material
                      1. Viés Normativo

                        Annotations:

                        • Ofensa ao bem jurídico tutelado
                        1. Sendo o viés naturalístico, poderá haver crime sem resultado. Já pelo normativo, todo crime tem um resultado.

                          Annotations:

                          • Ex.: No crime de extorsão, segundo o art. 158, não há necessidade de consumação da vantagem econômica obtida para haver crime. Neste caso, pelo viés normativo haveria crime, pois ofendeu um bem jurídico tutelado pela Lei, mas pelo viés naturalístico não houve alteração no mundo material em relação ao patrimônio, já que não houve consumação do crime ao patrimônio.
                        2. Classificação dos Crimes
                          1. Formais

                            Annotations:

                            • Se consuma independentemente do autor alcançar o resultado previsto em lei. Ex.: Extorsão, Corrupção Passiva ou Ativa.
                            1. Materiais

                              Annotations:

                              • Se consuma quando o autor alcançou o resultado previsto em lei. Ex.: Homicídio, art. 157 CP
                              1. De mera conduta

                                Annotations:

                                • O Agente não prevê nenhum resultado. Ex.: omissão ao socorro. Art. 135 CP
                            2. Tipicidade =
                              1. Conduta +
                                1. Tipo Penal
                                  1. *Teoria da Tipicidade Conglobante: não basta verificar a conduta + tipo penal, tem que ver outras leis e saber se não há permissão da conduta.
                                2. Nexo Causal +
                                3. Ilicitude/Antijurídico +
                                  1. Culpabilidade

                                    Annotations:

                                    • Juízo acerca da reprovabilidade da conduta do autor
                                    1. Requisitos
                                      1. Imputabilidade

                                        Annotations:

                                        • autor tem que ter discernimento do que está fazendo
                                        1. Biológica

                                          Annotations:

                                          • Art. 27 CP = menor de 18 anos
                                          1. Psicológica

                                            Annotations:

                                            • art. 26 CP 
                                          2. Potencial Consciência de Ilicitude
                                            1. Exigibilidade da Conduta Diversa
                                            2. Causas de Exclusão
                                          Show full summary Hide full summary

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