Capacidade garantida pela Constituição federal de se autoorganizar, autogerir-se sem necessidade
do Congresso Nacional
Artigo 207 da Constituição Federal - Universidade gozam de autonomia didático científica,
administrativa e de gestão sem necessidade do Congresso Nacional.
Artigo 207 da Constituição Federal - Universidade gozam de autonomia didático científica,
administrativa e de gestão financeira e patrimonial, obedecendo aos princípios de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Autonomia compreende poder de autodeterminação das Instituições universitárias, observando aordem jurídica vigente.
Autonomia não significa plena soberania, portanto não exclui formas de controle pelo Poder público.
Autonomia X necessidade de validação por um poder externo.
Autonomia didática - Liberdade de escolher as técnicas que serão utilizadas no processo de ensino
aprendizagem.
Autonomia administrativa - Existe para que o ensino e a pesquisa possam ser desempenhados em sua
plenitude.
Autonomia universitária - É a gestão financeira e patrimonial que consiste na competência de gerir os
recursos e bens.
Autonomia científica - Liberdade de escolha de qual será o objeto que se pretende pesquisar, levando em consideração o que é relevante para a sociedade.