NR 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS e
GERENCIAMENTO DE RISCOS
OCUPACIONAIS
O objetivo desta Norma é
estabelecer as disposições gerais,
o campo de aplicação, os termos e
as definições comuns às NR
relativas à segurança e saúde no
trabalho
cuidados para aplicar a NR 1
Toda vez que uma empresa
ignora a necessidade de
cumprir com as normas
regulamentadoras, ou
descumpre ativamente um
item de qualquer uma delas,
viola a NR 1
O empregador deve promover capacitação e
treinamento dos trabalhadores, em
conformidade com o disposto nas NR.
A capacitação deve incluir: treinamento
inicial; treinamento periódico; e
treinamento eventual.
Cabe ao trabalhador:
cumprir as disposições legais e
regulamentares sobre segurança e
saúde no trabalho, inclusive as
ordens de serviço expedidas pelo
empregador;
submeter-se aos exames
médicos previstos nas NR
colaborar com a organização na aplicação das NR;
usar o equipamento
de proteção
individual fornecido
pelo empregador.
A organização deve adotar as medidas
necessárias para melhorar o
desempenho em SST.
O não-cumprimento das
disposições legais e
regulamentares sobre
segurança e saúde no trabalho
acarretará a aplicação das
penalidades previstas na
legislação pertinente.
O PGR deve conter, no mínimo, os
seguintes documentos: inventário
de riscos e o plano de ação.
Os documentos
integrantes do PGR
devem estar sempre
disponíveis aos
trabalhadores
interessados ou seus
representantes e à
Inspeção do Trabalho.
INFORMAÇÃO
PREVENÇÃO
COOPERAÇÃO
A empresa precisa dar a
estrutura necessária para os
funcionários trabalharem de
acordo com as normas de
segurança definidas em cada
NR
É obrigação da empresa também
trabalhar para prevenir acidentes e
riscos desnecessários.
É obrigação da empresa
informar aos funcionários sobre
os riscos que o trabalho envolve,
bem como sobre os resultados
de exames feitos no local e nos
próprios trabalhadores.
A organização deve selecionar as ferramentas e técnicas
de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou
circunstância em avaliação.
A organização deve estabelecer, implementar e manter
procedimentos de respostas aos cenários de emergências,
de acordo com os riscos, as características e as
circunstâncias das atividades.
A organização deve implementar, por
estabelecimento, o gerenciamento de riscos
ocupacionais em suas atividades.
O gerenciamento de riscos ocupacionais deve
constituir um Programa de Gerenciamento de
Riscos - PGR.
O PGR pode ser atendido por sistemas de gestão,
desde que estes cumpram as exigências previstas
nesta NR e em dispositivos legais de segurança e
saúde no trabalho.